IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 16 de setembro de 2025 | Edição nº 1792A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.996

De 12 de setembro de 2025

Dispõe sobre denominação da Rua 05 do Loteamento Residencial Flor do Campo, denominando-a respectivamente de Rua Jair Euzébio.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - A Rua 05, implantada no Loteamento Residencial Flor do Campo, nesta cidade e município de Mirassol – SP, com seu início na divisa do citado loteamento e seu término também na divisa do mesmo, confrontando com o Sistema de Lazer 03 e Área Institucional 06, passa a denominar-se “Rua Jair Euzébio”.

Art.2º - Nas placas indicativas da via pública de que trata o artigo 1º desta Lei, constarão os seguintes dísticos:

“RUA JAIR EUZÉBIO”

Art.3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por decreto, se necessário.

Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, aos 12 de setembro de 2025.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Sandra Maria Diresta Galão

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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