IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 16 de setembro de 2025 | Edição nº 1792A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.999
De 12 de setembro de 2025
Dispõe sobre denominação da Rua 08 do Loteamento Residencial Flor do Campo, denominando-a respectivamente de Rua Jener de Pádua.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - A Rua 08, localizada e implantada no Loteamento Residencial Flor do Campo, nesta cidade e município de Mirassol – SP, com seu início no prolongamento da Avenida Marcos Pino e seu término na Rua 03, passa a denominar-se “Rua Jener de Pádua.”.
Art.2º - Nas placas indicativas da via pública de que trata o artigo 1º desta Lei, constarão os seguintes dísticos:
“RUA JENER DE PÁDUA”
Vereador e Representante Comercial
Art.3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por Decreto se necessário.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, aos 12 de setembro de 2025.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Sandra Maria Diresta Galão
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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