IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 16 de setembro de 2025 | Edição nº 2109 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 568, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a fixação dos vencimentos dos Conselheiros Tutelares no âmbito do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 09 de setembro de 2025, PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º O vencimento mensal dos Conselheiros Tutelares do Município de Itupeva, Estado de São Paulo, fica fixado em valor equivalente a 05 (cinco) salários mínimos vigentes
Parágrafo único. Havendo reajuste, revisão ou revalorização do salário mínimo nacional, o vencimento dos Conselheiros Tutelares ficará automaticamente reajustado, na mesma data-base que entrar em vigor o novo salário mínimo nacional.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 1º de maio de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Itupeva, 15 de setembro de 2025; 60º da Emancipação Política do ‘Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interino
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