IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 16 de setembro de 2025 | Edição nº 1856 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4362, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
(Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência em parques e praças públicas no Município de Pederneiras)
Autoria: Vereador João Paulo Lino dos Santos
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Todos os novos parques e praças públicas construídos ou reformados no Município de Pederneiras deverão conter, no mínimo, 20% de brinquedos adaptados para crianças com deficiência física, visual, auditiva ou intelectual
Art. 2° Os brinquedos deverão atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais legislações de acessibilidade.
Art. 3° As praças e parques já existentes deverão ser adaptados gradualmente, no prazo de até 08 (oito) anos a contar da publicação desta Lei.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 15 de setembro de 2025.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
Perfeita Municipal
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