IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 16 de setembro de 2025 | Edição nº 1856 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.365, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), à seguinte dotação:
02.26.00 | SEC. MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA |
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02.26.01 | DIRETORIA DE SEGURANÇA PÚBLICA |
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| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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1062 | Material de Consumo | 5.100,00 |
| TOTAL | 5.100,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito, num total de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), será coberto com recurso da anulação da dotação abaixo descrita, prevista no artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.
02.26.00 | SEC. MUN. DE SEGURANÇA PÚBLICA |
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02.26.01 | DIRETORIA DE SEGURANÇA PÚBLICA |
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| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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1066 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 5.100,00 |
| TOTAL | 5.100,00 |
Parágrafo único. O recurso acima mencionado, possui origem de Emenda Impositiva Individual do Vereador Chapéu
Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.205 de 13/11/2024 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 16 de setembro de 2025.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
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