IMPRENSA OFICIAL - SALTINHO

Publicado em 16 de setembro de 2025 | Edição nº 1423 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Projeto de Lei n° 20/2025, de Autoria do Prefeito Municipal Hélio Franzol Bernardino.

LEI MUNICIPAL Nº: 870, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.

(AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE, DA ORDEM DE R$ 71.000,00 PARA ATENDER A DEMANDA QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS).

HÉLIO FRANZOL BERNARDINO, Prefeito do Município de Saltinho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:

L E I N ° 8 7 0

Art. 1°. Fica autorizado a abertura de um crédito adicional suplementar da ordem de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais), junto a Divisão de Contabilidade do Departamento de Finanças e Patrimônio, destinados a suplementação das seguintes dotações do orçamento-programa, vigentes no exercício de 2025:

Classificação:

01.031.0001.2003.0000 – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo – C.A. 110.00 .............. R$ 20.000,00

01.031.0001.2001.0000 – 3.3.90.39.00 – Outros Serv. T. Pessoa Jur. – C.A. 110.00 .... R$ 35.000,00

01.031.0001.2006.0000 – 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Mat. Perm.- C.A. 110.00.. R$ 16.000,00

Art. 2º. O recurso utilizado para cobertura do crédito adicional suplementar, de acordo com o que dispõe o artigo 43, § 1º, inciso III, do da Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964, será proveniente da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

Classificação:

01.031.0001.2005.0000 – 3.3.90.11.00 – Vencim. e Vant. Fixas P. Civil – C.A. 110.00..... R$ 10.000,00

01.031.0001.2005.0000 – 3.3.90.13.00 – Obrigações Patronais. – C.A. 110.00 ......... R$ 61.000,00

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Saltinho, 15 de setembro de 2025.

HÉLIO FRANZOL BERNARDINO

- Prefeito Municipal -

Publicado no mural de avisos do Paço Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município de Saltinho/SP (https://imprensaoficialmunicipal.com.br/saltinho).

MARCELO MONTEBELLO

- Diretor do Departamento Administrativo -


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