IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO

Publicado em 17 de setembro de 2025 | Edição nº 1929 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1663, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 90.000,00 que terá classificação orçamentária no exercício de 2025, para incrementar dotação orçamentária no Setor de Merenda Escolar.

FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferida por lei,

FAZ SABER: que a Câmara de Vereadores do Município de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 15 de setembro de 2025, aprovou e ele nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional suplementar no Setor de Contabilidade Municipal, no valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento vigente, a saber:

020605 SETOR DE MERENDA ESCOLAR

12.306.0104.2028.0005- MERENDA ESCOLA

209 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO..........................................................R$ 90.000,00

0.05.00 220.012 - SALÁRIO EDUCAÇÃO – MINIST. EDUCAÇÃO

TOTAL...........................................................................................................................R$ 90.000,00

Art. 2º - O crédito aberto nos termos do art. 1º da presente Lei será coberto com recursos financeiros provenientes de superávit financeiro ocorrido no exercício anterior, conforme demonstrativo constante do Balanço Patrimonial expedido pelo Setor Contábil.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Meridiano, 16 de setembro de 2025.

FABIO PASCHOALINOTO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada em Livro próprio de Leis Ordinárias, publicada no Setor de Assessoria Municipal, na data supra.

HERMENEGILDO BALDIN

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


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