IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 17 de setembro de 2025 | Edição nº 1587 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 4.039/2025, DE 16/09/2025.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM TODA EXTENSÃO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE ROSANA, EM DECORRÊNCIA DE ESTIAGEM PROLONGADA, QUEIMADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação:
Considerando a implacável estiagem que assola em especial o Município de Rosana – SP;
Considerando que são excepcionais as consequências de escassez pluvial nos últimos meses, período que normalmente, tem maiores ocorrências de queimadas;
Considerando que a carência de chuvas impacta diretamente os setores do agronegócio em geral e prolifera a incidência de queimadas;
Considerando que o município de Rosana SP tem sido assolado com um logo período de estiagem e inúmeros casos de incêndios florestais, o que obriga o município a adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de acidentes ou de desastres com graves riscos ambientais referentes à perda de controle do fogo, em decorrência das condições climáticas extremas derivadas da combinação de fatores indicativos de estiagem prolongada, ventos fortes, umidade relativa do ar baixa, entre outros, obrigando o Poder Público a tomar providências efetivas no combate e prevenção as situações narradas;
Considerando o que dispõe o inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608 de 10 de abril de 2012, a qual atribui ao Município a competência de declarar situação de emergência e estado de calamidade pública.
Considerando Portaria GM/MMA Nº 1.327, de 27 de fevereiro de 2025, do Ministério do Meio Ambiente, que declara estado de emergência ambiental em risco de incêndios florestais nas seguintes épocas e regiões específicas, especialmente em seu Inciso XXV, alínea “a”, que menciona as mesorregiões de Ribeirão Preto, Bauru e Presidente Prudente, de março a novembro de 2025;
Considerando que o presente instrumento de Decreto facilita a desburocratização dos gastos públicos em ações de respostas à emergência, inclusive possibilitando tanto a Administração Municipal como os próprios empresários, agricultores e impactados a buscar junto ao Governo Estadual e o Governo Federal, verbas, fomentos e instrumentos adequados para resposta imediata à excepcionalidade do momento;
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada Situação de Emergência nos limites territoriais do Município de Rosana – SP em virtude da emergência classificada e codificada como estiagem e de emergência ambiental em risco de incêndios florestais, da data de publicação deste decreto até novembro de 2025.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todas as Secretarias e órgãos municipais para atuarem nas ações de resposta à emergência referenciada no Art. 1º, assim como o efetivo apoio através seus equipamentos, material humano e outros.
Art. 3º Autoriza-se a realização de políticas públicas com o objetivo de reforçar as ações de resposta à emergência delineada.
Art. 4º Fica expressamente autorizado o pagamento de sobreaviso e horas extraordinárias, quanto sua necessidade for devida e formalmente apontada.
Art. 5º Em decorrência do disposto nesse Decreto, as Secretarias e órgãos municipais prestarão apoio à população nas áreas afetadas, em prévia articulação com a Coordenadoria de Defesa Civil e Secretaria de Assistência Social.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 16 (dezesseis) dias do mês de maio de 2025.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
Secretário de Governo e Administração
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