IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 17 de setembro de 2025 | Edição nº 2456 | Ano X

Entidade: Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente - SAEV Ambiental | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 2436/2025

(Dispõe sobre a padronização dos procedimentos para a liquidação de despesas no âmbito da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga e dá outras providências)

LUCIANO NUCCI PASSONI, Superintendente da SAEV Ambiental - Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, Autarquia Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber:

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos internos para a liquidação de despesas, garantindo a observância da legalidade, transparência e responsabilidade na execução orçamentária e financeira;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 60 e 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e nas orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos padronizados para a liquidação das despesas no âmbito da Saev Ambiental, que deverão ser observados por todos os departamentos da Autarquia.

Art. 2º Previamente à liquidação das despesas, deve-se observar a existência de empenho prévio, nos termos do Art. 60 da Lei n° 4320, de 17 de março de 1964

Art. 3º Considera-se liquidação de despesas, o segundo estágio da despesa pública e consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios, após a execução do objeto ou de etapa do cronograma físico-financeiro do contrato, conforme o caso, nos termos do art. 63 da Lei nº 4.320/64.

Parágrafo único: Quando previsto em edital ou contrato, a liquidação ficará condicionada à comprovação da quitação das obrigações trabalhistas vencidas

Art. 4º Para fins de liquidação, deverá ser certificada a execução do objeto contratado nos prazos e condições estabelecidos em contrato.

§1º O prazo para correção, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de pendências na nota fiscal ou documento equivalente, não será computado para fins de definição da data de pagamento.

§ 2º Na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça a liquidação ou o pagamento, o prazo ficará suspenso até a regularização.

Art. 5º Compete ao departamento responsável pela despesa, gestor e/ou fiscal conforme o caso o recebimento do objeto e notas fiscais:

I. Verificar a compatibilidade entre nota fiscal, contrato e empenho quanto a valores, itens e dados cadastrais;

II. Conferir se a documentação exigida em edital ou contrato está completa, válida e atualizada;

III. Assegurar que a nota fiscal contenha dados bancários corretos em conformidade com os constantes do contrato para pagamento;

IV. Certificar o recebimento do objeto por meio de atesto assinado pelo responsável ou substituto designado;

V. Quando referente à execução de obras, se a nota fiscal está acompanhada de laudo técnico;

VI. Certificar a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da contratada;

VII. Quando tratar-se de Nota Fiscal referente à manutenção de frota, sejam elas, prestação de serviços ou venda de peças e acessórios, fica obrigado fazer constar na Nota Fiscal a placa do veículo e número da frota.

VIII. Todas as notas fiscais sejam de fornecimento de bens ou produtos (DANFE) ou referente às prestações de serviços (NFS-e), os documentos deverão estar certificados (com a entrada e/ou saída) pelo almoxarifado.

§ 1º Em caso de documentação incompleta, divergente ou com pendências, o prazo para liquidação e pagamento ficará suspenso, sendo retomado somente após a correção integral das irregularidades.

§ 2º Caberá ao gestor/fiscal da contratação providenciar as correções necessárias e manter contato direto com o fornecedor, visando regularizar a situação que impeça a liquidação ou pagamento da despesa.

§ 3º A data de entrada no almoxarifado constituirá o marco inicial para contagem dos prazos de liquidação e pagamento.;

§ 4º O prazo de que trata o parágrafo anterior, será considerado para cômputos da data de vencimento, que seguirá estritamente o que estiver definido nos documentos de cotação, contratos, editais ou empenhos;

Art. 6º Recebida a mercadoria pelo Almoxarifado, este deverá solicitar ao gestor/fiscal do contrato a conferência dos produtos.

§1º O gestor/fiscal terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da solicitação, para verificar o material entregue e emitir o aceite.

§2º O registro de entrada no sistema somente será realizado pelo Almoxarifado após o aceite do gestor/fiscal.

Art. 7º Todas as notas fiscais devem ser enviadas ao Setor de Liquidação, em até 02 (dois) dias úteis após a certificação do respectivo almoxarifado.

§ 1º Excepcionalmente, para serviços prestados por autônomos, o prazo de envio será até o dia 20 do mês de competência, em razão da necessidade de cumprimento de obrigações tributárias, sem prejuízo da certificação obrigatória de entrada e/ou saída pelo almoxarifado.

§ 2º O descumprimento do prazo estipulado no §1º poderá ensejar a recusa do recebimento dos documentos pela Divisão de Contabilidade.

Art. 8º Casos omissos ou situações específicas poderão ser tratados por instrução interna complementar, a ser expedida pela Divisão de Contabilidade ou pela Superintendência, conforme a natureza do assunto.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Votuporanga, SP, 16 de setembro de 2025.

Luciano Nucci Passoni

Superintendente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.