IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 16 de setembro de 2025 | Edição nº 960 | Ano V
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 11.077, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES ENTRE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER EXECUTIVO, NO LIMITE DE R$ 50.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento na Lei local nº 5.280, de 25.06.2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada no Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças a Transferência no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para as seguintes dotações orçamentárias:
2. PODER EXECUTIVO
02.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
33.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Conta 72.............................................................R$ 20.000,00
02.25 SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO
33.90.93 Indenizações e Restituições
Conta 565...........................................................R$ 30.000,00
TOTAL................................................................R$ 50.000,00
Parágrafo único. A Transferência será feita com anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
2. PODER EXECUTIVO
02.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
44.90.52 Equipamento e Material Permanente
Conta 74.............................................................R$ 20.000,00
02.25 SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO
44.90.52 Equipamento e Material Permanente
Conta 566...........................................................R$ 30.000,00
TOTAL................................................................R$ 50.000,00
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 16 de setembro de 2025.
RENAN VICTOR PONTELLI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município - DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.