IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 16 de setembro de 2025 | Edição nº 960A | Ano V
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 11.070, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE R$ 700.000,00 DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE NO MUNICÍPIO DE TUPÃ, COBERTOS MEDIANTE RECURSOS REPASSADOS PELO GOVERNO FEDERAL COM A LIBERAÇÃO DE EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL FORMALIZADA PELO DEPUTADO PAULINHO DA FORÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, objetivando regulamentar A Lei local nº 5.400, desta data, com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover junto ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças a abertura de crédito adicional especial de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para o incremento temporário ao custeio dos serviços da Atenção Especializada à Saúde no Município de Tupã.
Parágrafo único. O crédito supra será coberto com os recursos repassados pelo Governo Federal , com a interveniência do Ministério de Estado da Saúde, na forma da Portaria GM/MS nº 7.305, de 24 de junho de 2025 - Proposta nº 36000664431202500 – Código 253200-01, com a liberação da Emenda Parlamentar Individual formalizada pelo Deputado Paulinho da Força/PDT-SP, movimentado com a inclusão e identificação contábil de nova ficha de despesa na Lei Orçamentária de 2024, na seguinte conformidade:
2 PODER EXECUTIVO
02.09 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.1000.2255.0000 – Manutenção das Atividades de Atenção Especializada
3.3.90.30 Material de Consumo.............................................R$ 700.000,00
Art. 2° As obrigações burocráticas, operacionais e financeiras a serem assumidas em decorrência das finalidades do crédito ora autorizado, ficam incluídas no texto da Lei Municipal nº 5.030, de 26 de outubro de 2021 (Plano Plurianual de Investimentos – PPA); na Lei nº 5.280, de 25.06.2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.311, de 03.12.2024 (Lei Orçamentária para 2025).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA TUPÃ , 16 DE SETEMBRO DE 2025
RENAN VICTOR PONTELLI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicada e registrada no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicada no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.