IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 17 de setembro de 2025 | Edição nº 1383 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 9758 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO GRUPO GESTOR LOCAL DO PROGRAMA BPC NA ESCOLA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 18, de 24 de abril de 2007, que instituiu o Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiências beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC na Escola;

CONSIDERANDO que o Município de Igarapava, por meio de Termo de Adesão, integra o Programa BPC na Escola, assumindo o compromisso de desenvolver ações intersetoriais voltadas à identificação e superação de barreiras para o acesso e permanência na escola de crianças e adolescentes com deficiência beneficiários do Benefício de Prestação Continuada;

CONSIDERANDO a importância da gestão compartilhada e da articulação entre as políticas públicas municipais para o alcance dos objetivos do Programa;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituído o Grupo Gestor Local do Programa BPC na Escola no Município de Igarapava, composto pelos seguintes membros:

I – Representante da Política de Assistência Social e Coordenadora do Grupo Gestor Local:

· Daniela Fernanda Simião

II – Representante da Política de Assistência Social e Coordenadora da Equipe Técnica do Programa BPC na Escola:

· Bruna Junqueira Lima Costa

III – Representante da Política de Educação:

· Sibele Gabriela dos Santos

IV – Representante da Política de Educação Especial/Inclusiva:

· Roberta Rodrigues Santana

V – Representante da Política de Saúde:

· Daiana Roberta Moraes

Art. 2º Compete ao Grupo Gestor Local do Programa BPC na Escola:

I – planejar, coordenar e acompanhar a execução das ações pactuadas no Termo de Adesão;

II – articular as áreas de Assistência Social, Educação, Saúde e Direitos da Pessoa com Deficiência, visando garantir a efetividade do Programa;

III – definir estratégias para a aplicação do questionário e demais instrumentos de coleta de informações sobre barreiras de acesso e permanência na escola;

IV – analisar as informações coletadas e elaborar o Plano de Ação Intersetorial do Município;

V – acompanhar e monitorar a implementação do Plano de Ação Intersetorial;

VI – encaminhar relatórios periódicos às instâncias competentes, registrando avanços, dificuldades e recomendações;

VII – zelar pela intersetorialidade, integralidade e continuidade das ações desenvolvidas;

VIII – reunir-se, ordinariamente, a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação da coordenação.

Art. 3º Compete à Equipe Técnica do Programa BPC na Escola, sob orientação do Grupo Gestor Local:

I – aplicar o questionário às famílias e beneficiários do Programa;

II – organizar, sistematizar e alimentar os sistemas de informação disponibilizados pelo Governo Federal;

III – prestar apoio técnico-operacional às ações do Grupo Gestor Local;

IV – acompanhar individualmente as situações de barreiras identificadas, articulando encaminhamentos necessários;

V – subsidiar a elaboração e o monitoramento do Plano de Ação Intersetorial com dados e informações atualizadas;

VI – manter registro atualizado das ações realizadas no âmbito municipal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos dezesseis dias do mês de setembro de 2025.

JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES

Prefeito Municipal de Igarapava

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.

SUZANA KÊNIA BONESSO

Chefe de Gabinete


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.