IMPRENSA OFICIAL - RIO BRILHANTE
Publicado em 18 de setembro de 2025 | Edição nº 404 | Ano II
Entidade: Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA PREVBRILHANTE Nº023/25 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Solicita retorno de férias da servidora e dá outras providências.
CONSIDERANDO que a servidora Marcelina Martins Ramoa, teve 30 (trinta) dias de férias, concedidos através da Portaria PrevBrilhante nº 018 de 20/08/2025 referente ao período aquisitivo 2024/2025, com início a partir de 01/09/2025 e retorno em 01/10/2025;
CONSIDERANDO o atual volume de trabalho, as demandas do PrevBrilhante e a necessidade dos serviços da servidora;
A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DE RIO BRILHANTE - PREVBRILHANTE, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Municipal Nº 1.167/2.000 e alterações e Decreto nº. 7.296/2.001.
RESOLVE
Art.1º Solicitar o retorno imediato da servidora Marcelina Martins Ramoa, Auxiliar de Serviços Gerais cedida ao Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Rio Brilhante- PrevBrilhante, a partir de 19/09/2025.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Brilhante MS, 16 de setembro de 2025.
Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Rio Brilhante – PREVBRILHANTE, aos dezesseis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco 16/09/2025).
EVONE BEZERRA ALVES
Diretora Presidente do PrevBrilhante
Decreto nº 33.407 de 01/01/2025
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.