IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 17 de setembro de 2025 | Edição nº 2160 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3659/2025, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.046/2025, de 16 de setembro de 2025;
D E C R E T A
Artigo 1º - Fica aberto, no corrente exercício, um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei n° 2.992, de 12/12/2024), no valor de R$.44.459,80 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e nova reais e oitenta centavos), que serão distribuídos nas seguintes classificações Econômica e Funcional:
02 – PODER EXECUTIVO | |||
02.09 – Fundo Municipal de Assistência Social | |||
08.244.0050.2057 – Atendimento do CRAS | |||
3.3.90.30.00 – Material de Consumo |
R$.10.000,00 | Fonte Recursos: 02 | Código Aplicação 500.008 |
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$.13.500,00 | Fonte Recursos: 05 | Código Aplicação 500.001 |
08.244.0050.2.058 – Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos | |||
3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$.20.959,80 | Fonte Recursos: 02 | Código Aplicação 500.172 |
Artigo 2° — A cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior será feita mediante:
I — Superávit Financeiro, nos termos do artigo 43, §1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$. l3.500,00 (treze mil e quinhentos reais);
II — Excesso de arrecadação nos termos do artigo 43, §1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$.30.959,80 (trinta mil, novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos).
Artigo 3° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Pirangi, 16 de setembro de 2025.
VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.
SAULO CASEMIRO
Diretor de Administração
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