IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 17 de setembro de 2025 | Edição nº 2160 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3659/2025, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.046/2025, de 16 de setembro de 2025;

D E C R E T A

Artigo 1º - Fica aberto, no corrente exercício, um Crédito Adicional Especial ao orçamento municipal (Lei n° 2.992, de 12/12/2024), no valor de R$.44.459,80 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e nova reais e oitenta centavos), que serão distribuídos nas seguintes classificações Econômica e Funcional:

02 – PODER EXECUTIVO

02.09 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0050.2057 – Atendimento do CRAS

3.3.90.30.00 – Material de Consumo

R$.10.000,00

Fonte

Recursos:

02

Código Aplicação

500.008

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$.13.500,00

Fonte

Recursos:

05

Código Aplicação

500.001

08.244.0050.2.058 – Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos

3.3.50.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

R$.20.959,80

Fonte

Recursos:

02

Código Aplicação

500.172

Artigo 2° — A cobertura do crédito especial aberto pelo artigo anterior será feita mediante:

I — Superávit Financeiro, nos termos do artigo 43, §1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$. l3.500,00 (treze mil e quinhentos reais);

II — Excesso de arrecadação nos termos do artigo 43, §1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$.30.959,80 (trinta mil, novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta centavos).

Artigo 3° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Município de Pirangi, 16 de setembro de 2025.

VANDERLEI ROBSON DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

SAULO CASEMIRO

Diretor de Administração


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