IMPRENSA OFICIAL - COROADOS
Publicado em 17 de setembro de 2025 | Edição nº 1384 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 2.079 DE 17 de Setembro de 2025
"PROÍBE A EMISSÃO DE RUÍDOS EXCESSIVOS PROVENIENTES DE ESCAPAMENTOS DE MOTOCICLETAS, VEÍCULOS E SIMILARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
ROBERTO CARRILHO ALVES, Prefeito do Município de Coroados, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciona e promulga a presente Lei.
AUTORIA: VEREADOR GILMAR AUGUSTO FERREIRA
Art. 1º Fica proibida no âmbito do Município de Coroados a emissão de ruídos excessivos provenientes de escapamentos de motocicletas, veículos e similares.
Art. 2° Os limites máximos de emissão de ruídos são os estabelecidos na Resolução n. º 418, de 25 de novembro de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
Parágrafo único. Os procedimentos para medição de ruídos deverão atender ao disposto na NBR 9.714/1999, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Art. 3º Além das sanções previstas na legislação de trânsito, ao infrator da presente Lei será aplicada às seguintes penalidades:
I - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) para infrações cometidas no período compreendido entre 7h e 19h;
II - multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para infrações cometidas no período entre 19h01min e 22h;
III - multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) para infrações cometidas no período compreendido entre 22h01min e 6h59min.
§ 1º. Caso as infrações sejam cometidas nas proximidades de hospitais, unidades de saúde, templos religiosos, escolas, creches, associações ou entidades vulneráveis a ruídos, as multas serão aplicadas em dobro.
§ 2º Em sendo o infrator menor, a multa prevista recairá sobre seus pais ou responsáveis legais.
Art. 4º Fica autorizada a colaboração recíproca entre a Prefeitura Municipal e a Polícia Militar para auxiliar na fiscalização do cumprimento da presente lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Coroados, 17 de setembro de 2025.
ROBERTO CARRILHO ALVES
Prefeito Municipal
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