IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 17 de setembro de 2025 | Edição nº 1384 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 2.078 DE 17 de Setembro de 2025

“Institui, no âmbito do Município de Coroados, o “Show de Talentos Comunitário” e dá outras providências.

ROBERTO CARRILHO ALVES, Prefeito do Município de Coroados, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciona e promulga a presente Lei.

AUTORIA: VEREADORA GRASIELA FAVONI TRINDADE

Art. 1º Fica instituído, no Município de Coroados, o evento anual denominado "Show de Talentos Comunitário", destinado à apresentação pública de talentos artísticos e culturais da população local.

Art. 2º O evento terá por objetivos:

I – Incentivar a expressão artística, cultural e esportiva da comunidade;

II – Valorizar artistas amadores e profissionais do município;

III – Promover integração social e comunitária;

IV – Estimular a economia local por meio do turismo e comércio durante o evento.

Art. 3º Poderão participar do Show de Talentos Comunitário:

I – Pessoas físicas residentes no Município;

II – Grupos, coletivos e entidades culturais locais;

III – Apresentações nas áreas de música, dança, teatro, poesia, artes visuais, humor, esportes artísticos, entre outros.

Art. 4º A organização do evento será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura (ou equivalente), que poderá:

I – Definir datas, locais e critérios de inscrição;

II – Estabelecer categorias e faixas etárias;

III – Selecionar jurados e equipe técnica;

IV – Promover parcerias com entidades públicas e privadas para apoio logístico e financeiro.

Art. 5º O evento poderá contar com:

I – Premiação simbólica e/ou troféus para as melhores apresentações;

II – Certificados de participação;

III – Oficinas e atividades culturais paralelas.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias após sua publicação.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Coroados, 17 de setembro de 2025.

ROBERTO CARRILHO ALVES

Prefeito Municipal


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