IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 17 de setembro de 2025 | Edição nº 1793A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.517
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, parte do imóvel que menciona, localizado no Município de Mirassol.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 56, inciso XIV, “c”, da Lei Orgânica Municipal, de 15 de julho de 2025 e, tendo em vista o disposto nos artigos 2º, "caput", 5º, alínea "i" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e
Considerando o decidido no protocolo nº 11.439 de 26.06.2023, referente a aprovação definitiva do Loteamento Residencial Flor do Campo;
Considerando a necessidade de registro de escritura de Constituição de Servidão Administrativa firmada pelo interessado Walter Benito Vita Filho e o Município de Mirassol, visando instituir servidão administrativa para atender a necessidade infraestrutural do Loteamento Residencial Flor do Campo;
Considerando as obrigações de implantação das obras de infraestrutura exigidas na aprovação do Loteamento Residencial Flor do Campo, nos termos do Decreto nº 6.369/2024;
Considerando o Processo SEI nº 3530300.404.00004381/2025-53,
DECRETA:
Art.1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, sem ônus, modo gratuito e perpetuo, em favor do município de Mirassol, necessária à implantação e construção de uma rede de água pluvial e esgoto do Loteamento Residencial Flor do Campo, a faixa de terra abaixo descrita:
SERVIDÃO DE PASSAGEM DE 756,45 m2, CONSTITUÍDA PELO IMOVEL SERVIENTE DA MATRICULA 42.780: Tem início no ponto P10, situado na divisa entre o imóvel da matricula 42.780 e o imóvel da matricula 6.234, ponto este distante 9,12 metros do ponto 07 e do ponto 07, distante 3,23 metros da Rua 04 do Loteamento Residencial Flor do Campo, daí segue com o rumo N62°12'OO"E e distância de 15,28 metros, confrontando com o imóvel da matricula 6.234, até o ponto P9; daí segue confrontando com o imóvel da matricula 42.780, com os seguintes rumos e distancias: N39°39'49"E e 52,06 metros, até o ponto P8; N14°27'53"E e 64,80 metros, até o ponto P7; N20°28'04"E e 6,59 metros, até o ponto P6; daí segue no rumo S62°12'OO"W e distância de 9,02 metros, confrontando com a Area Institucional 04 (matricula 71.034) do Loteamento Residencial Flor do Campo, até o ponto P5; daí segue confrontando com o imóvel da matricula 42.780, com os seguintes rumos e distancias: S20°28'04"W e 0,16 metro, até o ponto P12; S14°27'53"W e 63,77 metros, até o ponto P11; S39°39'49"W e 64,77 metros, até o ponto inicial P10, encerrando uma área superficial de 756,45 metros quadrados.
Art.2º - A área a que se refere o artigo 1º destina-se à construção de uma rede de águas pluviais e esgoto, visando a estruturação do loteamento Residencial Flor do Campo, constituindo-se, portanto, de relevante interesse público.
Art.3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta dos interessados e, se necessário, suplementados por verbas próprias constantes do orçamento.
Art.4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, 16 de setembro de 2025.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Sandra Maria Diresta Galão
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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