IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 18 de setembro de 2025 | Edição nº 1707 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I O R D I N Á R I A

Nº 3.507, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.

“Altera a subfunção das fichas de despesas das Emendas Impositivas nºs 008, 021, 033, 044, 047, 068 e 107 e cria novas rubricas orçamentárias, no orçamento vigente, e dispõe sobre alteração na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, PPA – Plano Plurianual e LOA – Lei Orçamentária Anual”

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a criar fichas de despesas tendo em vista a correção da subfunção das fichas correspondentes às Emendas Impositivas nºs 008, 021, 033, 044, 047, 068 e 107 para a alocação na subfunção 241 (Assistência à Pessoa Idosa), alterando consequentemente as nomenclaturas conforme artigos 2º e 3º desta Lei, na Lei Municipal nº 3.237/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 3.437/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e na Lei Municipal nº 3.461/2024, que dispõe sobre o Orçamento Anual do Município.

Art. 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar o valor das respectivas rubricas orçamentárias aprovadas na LOA para as rubricas criadas por esta Lei oriundas das Emendas impositivas nºs 008, 021, 033, 044, 047, 068 e 107, no orçamento vigente, conforme segue:

De:

02 04 02 Fundo Municipal de Assistencia Social

510 08.242.0080.2232.0000 EMENDAS IMPOSITIVAS PODER LEGISLATIVO -10.000,00

3.3.50.39.01 TERMO DE COLABORAÇÃO

08 EMENDAS PARL. INDIVIDUAIS/LEGIS.MUNIC.

510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL

512 08.242.0080.2245.0000 EMENDAS IMPOSITIVAS PODER LEGISLATIVO -50.000,00

3.3.50.39.01 TERMO DE COLABORAÇÃO

08 EMENDAS PARL. INDIVIDUAIS/LEGIS.MUNIC.

510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL

02 04 02 Fundo Municipal de Assistencia Social

513 08.242.0080.2257.0000 EMENDAS IMPOSITIVAS PODER LEGISLATIVO -30.000,00

3.3.50.39.01 TERMO DE COLABORAÇÃO

08 EMENDAS PARL. INDIVIDUAIS/LEGIS.MUNIC.

510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL

514 08.242.0080.2268.0000 EMENDAS IMPOSITIVAS PODER LEGISLATIVO -50.000,00

3.3.50.39.01 TERMO DE COLABORAÇÃO

08 EMENDAS PARL. INDIVIDUAIS/LEGIS.MUNIC.

510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL

515 08.242.0080.2271.0000 EMENDAS IMPOSITIVAS PODER LEGISLATIVO -20.000,00

3.3.50.39.01 TERMO DE COLABORAÇÃO

08 EMENDAS PARL. INDIVIDUAIS/LEGIS.MUNIC.

510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL

516 08.242.0080.2292.0000 EMENDAS IMPOSITIVAS PODER LEGISLATIVO -4.350,00

3.3.50.39.01 TERMO DE COLABORAÇÃO

08 EMENDAS PARL. INDIVIDUAIS/LEGIS.MUNIC.

510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL

517 08.242.0080.2331.0000 EMENDAS IMPOSITIVAS PODER LEGISLATIVO -18.750,00

3.3.50.39.01 TERMO DE COLABORAÇÃO

08 EMENDAS PARL. INDIVIDUAIS/LEGIS.MUNIC.

510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL

Para:

02 04 02 Fundo Municipal de Assistencia Social

993 08.241.0080.2232.0000 EMENDAS IMPOSITIVAS PODER LEGISLATIVO 10.000,00

3.3.50.39.01 TERMO DE COLABORAÇÃO

08 EMENDAS PARL. INDIVIDUAIS/LEGIS.MUNIC.

510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL

994 08.241.0080.2245.0000 EMENDAS IMPOSITIVAS PODER LEGISLATIVO 50.000,00

3.3.50.39.01 TERMO DE COLABORAÇÃO

08 EMENDAS PARL. INDIVIDUAIS/LEGIS.MUNIC.

510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL

995 08.241.0080.2257.0000 EMENDAS IMPOSITIVAS PODER LEGISLATIVO 30.000,00

3.3.50.39.01 TERMO DE COLABORAÇÃO

08 EMENDAS PARL. INDIVIDUAIS/LEGIS.MUNIC.

510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL

996 08.241.0080.2268.0000 EMENDAS IMPOSITIVAS PODER LEGISLATIVO 50.000,00

3.3.50.39.01 TERMO DE COLABORAÇÃO

08 EMENDAS PARL. INDIVIDUAIS/LEGIS.MUNIC.

510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL

997 08.241.0080.2271.0000 EMENDAS IMPOSITIVAS PODER LEGISLATIVO 20.000,00

3.3.50.39.01 TERMO DE COLABORAÇÃO

08 EMENDAS PARL. INDIVIDUAIS/LEGIS.MUNIC.

510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL

998 08.241.0080.2292.0000 EMENDAS IMPOSITIVAS PODER LEGISLATIVO 4.350,00

3.3.50.39.01 TERMO DE COLABORAÇÃO

08 EMENDAS PARL. INDIVIDUAIS/LEGIS.MUNIC.

510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL

999 08.241.0080.2331.0000 EMENDAS IMPOSITIVAS PODER LEGISLATIVO 18.750,00

3.3.50.39.01 TERMO DE COLABORAÇÃO

08 EMENDAS PARL. INDIVIDUAIS/LEGIS.MUNIC.

510 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL-GERAL

Art. 3º- Ficam, por conseguinte, alterados e convalidados os anexos das Leis: Lei Municipal nº 3.237/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual, na Lei Municipal nº 3.437/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e na Lei Municipal nº 3.461/2024, que dispõe sobre o Orçamento Anual do Município (2025).

Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 17 de setembro de 2025.

VALDECI SOARES DOS SANTOS FILHO

Prefeito

Registrado neste Departamento no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

ADRIELLY DA SILVA PINHEIRO

Diretor do Departamento de Gestão Institucional e Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.