IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA
Publicado em 17 de setembro de 2025 | Edição nº 690 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1711, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
“Dispõe sobre a autorização de realização de Convênio para repasse à Irmandade Santa Casa de Andradina, e dá outras providências”
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, promulga mediante Autógrafo nº 1735/2025 que dispõe da aprovação do legislativo conforme artigos abaixo, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º O Município de Nova Independência, fica autorizado a firmar Convênio, e realizar o repasse do valor de R$ 1,056,028,08 (um milhão, cinquenta e seis mil, vinte e oito reais e oito centavos), à Irmandade Santa Casa de Andradina, para prestação de serviços hospitalares no âmbito do SUS com ações para serviços de apoio diagnóstico, pronto atendimento, internações hospitalares, cirurgias e retaguarda médica a população de Nova Independência.
Art. 2º Ficam autorizadas as adequações necessárias no Plano Plurianual – PPA, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - em vigor neste ano, para manterem harmonia com a presente Lei.
Art. 3º As despesas oriundas do presente convenio, serão suportadas por verba do orçamento corrente, FICHA 278 - 02.06.01-3.3.50 - SUBVENÇÕES SOCIAIS, suplementadas se necessário por Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2025.
Gabinete do Prefeito, na data supra.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
Publicado em sua forma digital no Diário Oficial Municipal, Sítio eletrônico e registrado na Secretaria Geral desta Prefeitura.
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