IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 18 de setembro de 2025 | Edição nº 2457 | Ano X
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 19 429, de 01 de setembro de 2025
(Dispõe sobre a transferência de crédito orçamentário no valor de R$ 636.200,00, autorizada pela Lei nº 7206 de 09 de dezembro de 2024.)
JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 636.200,00 (seiscentos e trinta e seis mil e duzentos reais), destinados a:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
11 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
01 Administração e Planejamento
704 04.122.0019.2066.0000 Desenvolv. das Ativ. da Secretaria da Administração 2.200,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
13 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
01 Fundo Municipal de Saúde
780 10.301.0022.2075.0000 Realização da Assistência à Saúde na Atenção Básica 79.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
781 10.301.0022.2075.0000 Realização da Assistência à Saúde na Atenção Básica 39.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02 PREFEITURA MUNICIPAL
16 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
1048 28.843.0032.0001.0000 Amortização da Dívida Pública 515.000,00
4.6.90.71.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
24 SECRETARIA MUNICIPAL DA TRANSPARÊNCIA E GABINETE CIVIL
03 Arquivo Público
1330 04.122.0044.2141.0000 Manutenção das Atividades do Arquivo Público 1.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
TOTAL ................................ R$ 636.200,00
Art. 2º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 1º deste decreto será com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
11 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
01 Administração e Planejamento
702 04.122.0019.2066.0000 Desenvolv. das Ativ. da Secretaria da Administração 2.200,00
3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA
02 PREFEITURA MUNICIPAL
13 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
01 Fundo Municipal de Saúde
761 10.301.0022.2075.0000 Realização da Assistência à Saúde na Atenção Básica 118.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
16 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
1047 28.843.0032.0001.0000 Amortização da Dívida Pública 515.000,00
3.2.90.22.00 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
02 PREFEITURA MUNICIPAL
24 SECRETARIA MUNICIPAL DA TRANSPARÊNCIA E GABINETE CIVIL
03 Arquivo Público
1323 04.122.0044.2141.0000 Manutenção das Atividades do Arquivo Público 1.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
TOTAL ................................ R$ 636.200,00
Art. 3º Fica autorizada a Secretaria Municipal da Fazenda a proceder às adequações necessárias nos anexos III e IV da Lei nº 7205 de 09 de dezembro de 2024 – Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, os programas, metas e ações da Lei 7206, de 09 de dezembro de 2024 – Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, autorizado pelo Artigo 19 da Lei 7206 de 09 de dezembro de 2024.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de setembro de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Departamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.