IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 18 de setembro de 2025 | Edição nº 1613 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 396/2025

de 16 de setembro de 2025.

“Dispõe sobre nomeação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar - COMSEA”.

HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e especialmente as disposições da Lei Municipal nº 1.205, de 30 de abril de 2004;

D E C R E T A:

Art. 1º - Com base nas disposições do Art. 4º, da Lei Municipal nº 1.205, de 30 de abril de 2004, ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar – COMSEA, os seguintes representantes:

I – Representantes do Governo Municipal:

Secretaria da Educação:

Titular: Andrea Marques Acosta Knittel

Suplente: Talita Alves Mazzari

Secretaria de Promoção Social:

Titular: Hedilú dos Santos de Paula Lemes

Suplente: Adriana Bueno

II – Representantes da Sociedade Civil:

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE

Titular: Emanuele de Fátima Machado

Suplente: Maria Eduarda Floriano da Rosa

Sindicato Rural:

Titular: Bárbara dos Santos Silva Lima

Suplente: Vera Lucia Pinheiro Barbosa

Associação Comercial

Titular: Emílio Pereira de Lima – Associação Comercial

Suplente: Marcelo Eduardo Fiusa – Associação Comercial

Conferência Vicentinos

Titular: Simoni Letícia de Lara Aires

Suplente: Vicente de Lara

Parágrafo Único - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar - COMSEA, será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 2º - O Presidente do COMSEA, será escolhido entre os representantes da sociedade civil, durante a primeira reunião do Conselho, reunião essa em que os representantes titulares nomeados deverão indicarem seus respectivos suplentes, que os substituirão em seus impedimentos, nas reuniões do COMSEA e de suas Câmaras Temáticas, com direito a voz e voto.

Art. 3º - As funções de membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar não serão remuneradas, sendo o seu exercício considerado serviço público relevante ao município e a sua comunidade.

Art. 4º - Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar – COMSEA, dentre outras, as disposições contidas na Lei nº 1.205, de 30 de abril de 2004.

Art. 5º - Fica revogada a Portaria de nº 172, de 13 de março de 2025.

Art.6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 16 de setembro de 2025.

HENRIQUE DANIEL LEME

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORIAS

SECRET. ADMINISTRATIVO


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