IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 18 de setembro de 2025 | Edição nº 1613 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 396/2025
de 16 de setembro de 2025.
“Dispõe sobre nomeação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar - COMSEA”.
HENRIQUE DANIEL LEME, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e especialmente as disposições da Lei Municipal nº 1.205, de 30 de abril de 2004;
D E C R E T A:
Art. 1º - Com base nas disposições do Art. 4º, da Lei Municipal nº 1.205, de 30 de abril de 2004, ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar – COMSEA, os seguintes representantes:
I – Representantes do Governo Municipal:
Secretaria da Educação:
Titular: Andrea Marques Acosta Knittel
Suplente: Talita Alves Mazzari
Secretaria de Promoção Social:
Titular: Hedilú dos Santos de Paula Lemes
Suplente: Adriana Bueno
II – Representantes da Sociedade Civil:
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
Titular: Emanuele de Fátima Machado
Suplente: Maria Eduarda Floriano da Rosa
Sindicato Rural:
Titular: Bárbara dos Santos Silva Lima
Suplente: Vera Lucia Pinheiro Barbosa
Associação Comercial
Titular: Emílio Pereira de Lima – Associação Comercial
Suplente: Marcelo Eduardo Fiusa – Associação Comercial
Conferência Vicentinos
Titular: Simoni Letícia de Lara Aires
Suplente: Vicente de Lara
Parágrafo Único - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar - COMSEA, será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 2º - O Presidente do COMSEA, será escolhido entre os representantes da sociedade civil, durante a primeira reunião do Conselho, reunião essa em que os representantes titulares nomeados deverão indicarem seus respectivos suplentes, que os substituirão em seus impedimentos, nas reuniões do COMSEA e de suas Câmaras Temáticas, com direito a voz e voto.
Art. 3º - As funções de membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar não serão remuneradas, sendo o seu exercício considerado serviço público relevante ao município e a sua comunidade.
Art. 4º - Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar – COMSEA, dentre outras, as disposições contidas na Lei nº 1.205, de 30 de abril de 2004.
Art. 5º - Fica revogada a Portaria de nº 172, de 13 de março de 2025.
Art.6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 16 de setembro de 2025.
HENRIQUE DANIEL LEME
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORIAS
SECRET. ADMINISTRATIVO
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