IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 19 de setembro de 2025 | Edição nº 2186 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.781, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária do exercício de 2025, autorizado pela Lei Municipal nº 3.993, de 18 de setembro de 2025.

SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a autorização na Lei Municipal nº 3.993, de 18 de setembro de 2025.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica aberto, na Lei Orçamentária do exercício de 2025, crédito adicional especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sob a seguinte programação e classificação orçamentária:

Órgão: 02 Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02.02 Secretaria de Administração e Gestão

Classificação: 06.181.0003.2007 Ações Integradas de Segurança Pública

Natureza de Despesa | Categoria Econômica | Elemento Econômico:

3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Fonte de Recursos: 01 Tesouro - Código de Aplicação: 110 – Geral

Finalidade: Adequação de classificação orçamentária com os fins de atender despesas de pessoal requisitado pelo Município e cedido pelo Estado (Policiais Militares), para o desenvolvimento das atividades de Segurança Pública – Atividade Delegada.

Art. 2º. O crédito aberto será atendido com recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, no mesmo valor, em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a seguir discriminada:

Órgão: 02 Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02.02 Secretaria de Administração e Gestão

Classificação: 06.181.0003.2007 Ações Integradas de Segurança Pública

Natureza de Despesa | Categoria Econômica | Elemento Econômico:

3.1.90.96 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado

Fonte de Recurso: 01 Tesouro - Código de Aplicação: 110 – Geral

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 18 de setembro de 2025.

SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

Registrada e publicada na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração


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