
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 19 de setembro de 2025 | Edição nº 2186 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.781, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária do exercício de 2025, autorizado pela Lei Municipal nº 3.993, de 18 de setembro de 2025.
SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a autorização na Lei Municipal nº 3.993, de 18 de setembro de 2025.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto, na Lei Orçamentária do exercício de 2025, crédito adicional especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), sob a seguinte programação e classificação orçamentária:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.02 Secretaria de Administração e Gestão
Classificação: 06.181.0003.2007 Ações Integradas de Segurança Pública
Natureza de Despesa | Categoria Econômica | Elemento Econômico:
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Fonte de Recursos: 01 Tesouro - Código de Aplicação: 110 – Geral
Finalidade: Adequação de classificação orçamentária com os fins de atender despesas de pessoal requisitado pelo Município e cedido pelo Estado (Policiais Militares), para o desenvolvimento das atividades de Segurança Pública – Atividade Delegada.
Art. 2º. O crédito aberto será atendido com recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, no mesmo valor, em conformidade com o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a seguir discriminada:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.02 Secretaria de Administração e Gestão
Classificação: 06.181.0003.2007 Ações Integradas de Segurança Pública
Natureza de Despesa | Categoria Econômica | Elemento Econômico:
3.1.90.96 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado
Fonte de Recurso: 01 Tesouro - Código de Aplicação: 110 – Geral
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 18 de setembro de 2025.
SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Registrada e publicada na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
