IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 18 de setembro de 2025 | Edição nº 945A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.851 – De 18 de Setembro de 2025.

Dá nova redação ao “caput” do art. 1º da Lei nº 2.465, de 30 de agosto de 2018.

ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o “caput” do art. 1º, da Lei nº 2.465, de 30 de agosto de 2018:

“Art. 1º - Fica o Município autorizado a efetuar o pagamento de despesa com a instalação e funcionamento de uma classe descentralizada do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” – CEETESPS – relativa a curso profissionalizante, que funcionará na sede da Fundação de Ensino “Chafik Saab”, desta cidade, a saber:

a)- ............................................

b)- ...........................................

c)- ............................................”

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação própria do orçamento.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário e em especial a Lei nº 2.796, de 19 de setembro de 2024 e retroagindo, quanto aos seus efeitos, a 28 de julho de 2025.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÊS, em 18 de setembro de 2025.

ROBERTO CACCIARI FILHO

Prefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini

Secretária Administrativa


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