IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 18 de setembro de 2025 | Edição nº 1473 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.685, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro, no valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais), destinado à Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e à Manutenção dos Serviços Públicos Urbanos, com a seguinte classificação:
02 – PODER EXECUTIVO
02.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2005.0000 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL.................................................................................................. R$ 500.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
02 – PODER EXECUTIVO
02.09 – OBRAS E SERV. DE INFRAESTRUTURA URBANA
15.452.0007.2027.0000 – Manutenção dos Serviços Públicos Urbanos
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO ...................................... R$ 350.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.......................................................................................... R$ 200.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
Art. 2º O valor do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado pela fonte de recurso “01 – Tesouro”, do exercício anterior (2024), na forma do Inciso I, § 1º, Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 18 de setembro de 2025.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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RYUJI MAEDA
Escriturário
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.