IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 18 de setembro de 2025 | Edição nº 1473 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.685, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Suplementar por superávit financeiro, no valor de R$ 1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais), destinado à Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e à Manutenção dos Serviços Públicos Urbanos, com a seguinte classificação:

02 – PODER EXECUTIVO

02.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0002.2005.0000 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração

3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL.................................................................................................. R$ 500.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

02 – PODER EXECUTIVO

02.09 – OBRAS E SERV. DE INFRAESTRUTURA URBANA

15.452.0007.2027.0000 – Manutenção dos Serviços Públicos Urbanos

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO ...................................... R$ 350.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.......................................................................................... R$ 200.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Tesouro

Art. 2º O valor do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado pela fonte de recurso “01 – Tesouro”, do exercício anterior (2024), na forma do Inciso I, § 1º, Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 18 de setembro de 2025.

_________________________

SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

_________________________

RYUJI MAEDA

Escriturário


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.