IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 18 de setembro de 2025 | Edição nº 1473 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.687, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSCREVER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA (CNPJ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os atos necessários para a inscrição da Secretaria Municipal de Educação, órgão da administração direta, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda.

§ 1º A inscrição no CNPJ de que trata o caput deste artigo tem por finalidade exclusiva a identificação do órgão para fins de abertura e movimentação de contas bancárias específicas, gestão de recursos próprios ou vinculados, celebração de convênios e contratos, e cumprimento de obrigações acessórias, em especial para atender às exigências da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (Novo Fundeb).

§ 2º A inscrição no CNPJ não altera a natureza jurídica da Secretaria Municipal de Educação como órgão integrante da administração pública direta do Poder Executivo, não lhe conferindo personalidade jurídica própria.

Art. 2º O CNPJ da Secretaria Municipal de Educação será vinculado ao CNPJ da Prefeitura Municipal de Jaborandi, na condição de filial, ou em outra modalidade que venha a ser definida pela Receita Federal do Brasil para órgãos públicos.

Art. 3º A gestão orçamentária, financeira e contábil dos recursos alocados à Secretaria Municipal de Educação, incluindo os repasses do Fundeb, será de responsabilidade do(a) Secretário(a) Municipal de Educação em conjunto com os setores competentes do Poder Executivo, observadas as normas de finanças públicas e a legislação aplicável.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 18 de setembro de 2025.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

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RYUJI MAEDA

Escriturário


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