IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 18 de setembro de 2025 | Edição nº 1794A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.518
Aprova desdobro de área objeto da matrícula nº 2.848 do Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol, de propriedade de Alziro Garcia e Lourdes Guebara Borges.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando o disposto no Protocolo nº 5772/2025 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Processo SEI nº 3530300404.00002108/2025-94;
Considerando que a Coordenadoria de Planejamento Urbano da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, aprovou o desdobro sem denominação de propriedade de Alziro Garcia e Lourdes Guebara Borges, objeto da matrícula nº 2.848 do Cartório de Registro de Imóveis local, com 02 (dois) lotes e o quanto decidido no Protocolo nº 5.772, de 04 de abril de 2025 e SEI nº 3530300404.00002108/2025-94.
DECRETA:
Art.1º - Fica aprovado o desdobro sem denominação de propriedade de Alziro Garcia e Lourdes Guebara Borges, localizado à Rua Jacinto Zampieri, nº 27-59, quadra 13, parte do lote 04 do Loteamento Vila Moreira, Bairro Moreira, originando 02(dois) lotes com frente para a Rua Jacintho Zampieri, ficando a área A com 163,58 metros quadrados e a área remanescente descrita como área B com 155,42 metros quadrados, perímetro urbano desta cidade, objeto da matrícula nº 2.848 do Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol, originando 02 (dois) lotes.
Art.2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, 16 de setembro de 2025.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Sandra Maria Diresta Galão
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.