IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 18 de setembro de 2025 | Edição nº 1841A | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 86 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.

“Altera a Lei Complementar nº 85, de 01 de julho de 2025 e dá outras providências.”

(Autoria: Mesa da Câmara.)

HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 21, Parágrafo Único, da Lei Complementar nº 85 de 01 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21. \\\[...\\\]

Parágrafo único. Pelo acúmulo de funções previsto no caput deste artigo, o servidor perceberá um adicional de 20% (cinte por cento) incidente sobre o vencimento integral do cargo que vier a ser ocupado em acúmulo, a título de gratificação pela função exercida, sem prejuízo das demais parcelas remuneratórias de seu cargo.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 17 de setembro de 2025.

HAMILTON LUÍS FOZ

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra.


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