IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 18 de setembro de 2025 | Edição nº 1066A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 6.315 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

DECRETA

Artigo 1º. Nos termos do artigo 4º, § 1º, alínea “f”, da Lei Municipal n.º 4.860, datada de 25 de novembro de 2024, fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar na Contabilidade da Câmara Municipal, no valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

01.00.00Poder Legislativo
01.01.00Câmara de Vereadores
01.01.01Corpo Legislativo
01.031.0001.2.303Manutenção do Legislativo
3.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física– R$ 20.000,00
3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – R$ 100.000,00

Parágrafo único. Para os fins estabelecidos no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

01.00.00Poder Legislativo

01.01.00

01.01.02

Câmara de Vereadores

Secretaria da Câmara

01.031.0002.2.304Manutenção da Secretaria da Câmara
3.1.91.13.00Obrigações patronais – R$ 20.000,00
4.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente – R$ 80.000,00

01.272.0002.2.304

3.1.90.01.00

Manutenção da Secretaria da Câmara

Aposentadoria e Reformas – R$ 20.000,00

Artigo 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 18 de setembro de 2.025.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 18 de setembro de 2025.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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