IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 18 de setembro de 2025 | Edição nº 1066A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.315 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
DECRETA
Artigo 1º. Nos termos do artigo 4º, § 1º, alínea “f”, da Lei Municipal n.º 4.860, datada de 25 de novembro de 2024, fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar na Contabilidade da Câmara Municipal, no valor de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
| 01.00.00 | Poder Legislativo |
| 01.01.00 | Câmara de Vereadores |
| 01.01.01 | Corpo Legislativo |
| 01.031.0001.2.303 | Manutenção do Legislativo |
| 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física– R$ 20.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – R$ 100.000,00 |
Parágrafo único. Para os fins estabelecidos no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
| 01.00.00 | Poder Legislativo |
01.01.00 01.01.02 | Câmara de Vereadores Secretaria da Câmara |
| 01.031.0002.2.304 | Manutenção da Secretaria da Câmara |
| 3.1.91.13.00 | Obrigações patronais – R$ 20.000,00 |
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente – R$ 80.000,00 |
01.272.0002.2.304 3.1.90.01.00 | Manutenção da Secretaria da Câmara Aposentadoria e Reformas – R$ 20.000,00 |
Artigo 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 18 de setembro de 2.025.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 18 de setembro de 2025.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
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