IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 18 de setembro de 2025 | Edição nº 574 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.235/2025

17 de setembro de 2025

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SETE BARRAS, A CAMPANHA “AGOSTO LILÁS”, DEDICADA À CONSCIENTIZAÇÃO PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Município de Sete Barras, a Campanha “Agosto Lilás”, a ser realizada anualmente durante o mês de agosto, com o objetivo de conscientizar a população sobre a prevenção e o enfrentamento à violência contra a mulher.

Art. 2º A campanha tem como finalidade:

§ 1º Promover ações educativas e preventivas sobre os tipos de violência contra a mulher;

§ 2º Divulgar a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha);

§ 3º Incentivar denúncias de casos de violência doméstica e familiar;

§ 4º Estimular o fortalecimento da rede de proteção à mulher no município.

Art. 3º Durante o mês de agosto, poderão ser promovidas pelas secretarias municipais, instituições de ensino, unidades de saúde, assistência social, órgãos de segurança pública e organizações da sociedade civil, ações como:

§ 1º Campanhas educativas em escolas, postos de saúde e locais públicos;

§ 2º Palestras, rodas de conversa, oficinas e seminários;

§ 3º Divulgação de materiais informativos e canais de denúncia;

§ 4º Realização de eventos culturais, artísticos e esportivos com a temática da campanha;

§ 5º Iluminação de prédios públicos com a cor lilás como símbolo da campanha.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sete Barras-SP, 17 de setembro de 2025.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL


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