IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 19 de setembro de 2025 | Edição nº 575 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.238/2025
18 de setembro de 2025
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder o uso oneroso de boxes vagos da Rodoviária Municipal de Sete Barras e dá outras providências.”
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso oneroso dos boxes vagos localizados nas dependências do Terminal Rodoviário Municipal de Sete Barras a pessoas físicas ou jurídicas interessadas, mediante prévio procedimento licitatório, na modalidade concorrência pública, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações pertinentes.
§1º A concessão terá por objetivo a exploração de atividade econômica de natureza compatível com a finalidade pública e o interesse coletivo da população usuária da rodoviária.
§2º A concessão será formalizada mediante contrato administrativo e observará as regras de uso, conservação, pagamento de encargo mensal (outorga) e demais condições previstas no respectivo edital.
Art. 2º A concessão de uso será realizada pelo prazo de até 5 (cinco) anos, admitida a prorrogação, desde que verificado o interesse público e mantidas as condições contratuais vantajosas para a Administração.
Parágrafo único. O prazo da concessão será definido em cada procedimento licitatório, com base nas características do espaço e do objeto a ser explorado.
Art. 3º O valor da remuneração mensal (outorga) será fixado com base em avaliação prévia da Administração, podendo ser objeto de oferta de maior valor pelos licitantes, conforme critério de julgamento da concorrência pública.
Art. 4º Os contratos firmados conterão cláusulas relativas às responsabilidades do concessionário quanto à manutenção, conservação, limpeza, segurança do espaço, cumprimento das normas legais e regulatórias, bem como previsão de rescisão nos casos de inadimplemento, desvio de finalidade ou interesse público superveniente.
Art. 5º Os recursos financeiros oriundos da concessão de uso oneroso dos boxes da rodoviária municipal serão destinados ao custeio, manutenção e melhoria das instalações da rodoviária ou de outros serviços públicos a que se fizerem necessários.
Art. 6º A permissão de uso de ponto público de que trata esta Lei não admite a locação, relocação, comodato, cedência gratuita ou qualquer forma de transferência do direito de uso a terceiros que não sejam os legítimos beneficiários.
§1º. No caso de falecimento do titular ou de enfermidade física ou mental que o impeça de gerir seus próprios atos, a outorga será transferida, pelo prazo restante, nesta ordem:
I - ao cônjuge ou companheiro;
II- aos ascendentes e descendentes.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sete Barras-SP, 18 de setembro de 2025.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
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