IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 18 de setembro de 2025 | Edição nº 1858 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO nº 5.733,de 18 DE SETEMBRO DE 2025.

(Que altera o caput do art. 2º, do Decreto nº 5.715, de 14 de agosto de 2025, que dispõe sobre a aprovação de parcelamento de solo por loteamento denominado “RECANTO BELA VISTA”).

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipalde Pederneiras, Estadode São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 2º, do Decreto nº 5.715, de 14 de agosto de 2025, passa a seguinte redação:

Art. 2º Para garantia da implantação das infraestruturas exigidas em lei, ficam caucionados, por hipoteca, a ser instituída por escritura pública, os seguintes lotes de terreno:

LOTE

QUADRA

Metragem (M²)

LOTE

QUADRA

Metragem (M²)

21

B

200,00

10

C

200,00

22

B

200,00

11

C

200,00

23

B

200,00

12

C

200,00

24

B

200,00

13

C

200,00

25

B

200,00

14

C

200,00

26

B

200,00

15

C

200,00

27

B

200,00

16

C

243,92

28

B

200,00

17

C

248,47

29

B

200,00

18

C

217,67

30

B

200,00

19

C

200,00

31

B

200,00

20

C

200,00

32

B

200,00

21

C

200,00

33

B

200,00

22

C

200,00

34

B

200,00

23

C

200,00

1

C

222,62

24

C

200,00

2

C

200,00

25

C

200,00

3

C

200,00

26

C

200,00

4

C

200,00

27

C

200,00

5

C

200,00

28

C

200,00

6

C

200,00

29

C

200,00

7

C

200,00

30

C

200,00

8

C

200,00

31

C

200,00

9

C

200,00

32

C

200,00

33

C

222,62

Art. 2º Este Decretoentra em vigorna data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 18 de setembro de 2025.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

PREFEITA MUNICIPAL


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.