IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS
Publicado em 18 de setembro de 2025 | Edição nº 666 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 034/2025, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
“Institui a Agenda Jovem e adota outras providências”.
JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO, Prefeito Municipal de Balbinos, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal;
Considerando o artigo 227, da Constituição Federal e o artigo 43, inciso III, do Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013);
Considerando os princípios que norteiam as políticas públicas de juventude, elencados no artigo 2º, do Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013).
Considerando a necessidade de fomentar a participação dos jovens no planejamento de políticas públicas no Município;
Considerando a importância de sistematizar e organizar os programas, ações e projetos realizados em benefício dos jovens.;
Considerando o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos;
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica instituída a Agenda Jovem no município, voltada a implementar políticas públicas para a juventude e coordenar o Espaço Juventude e/ou a Casa da Juventude.
Parágrafo único: Será designado a servidora Sra TAMIRES FERNANDA AMADEU para desenvolver a Agenda Jovem na cidade.
Art. 2º. Para os efeitos deste Decreto, são consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade, nos termos do artigo 1º, §1º, do Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013).
Art. 3º. A Agenda Jovem atenderá aos princípios da promoção da autonomia e emancipação dos jovens, da valorização e promoção da participação social e política, de forma direta e por meio de suas representações, promoção da criatividade e da participação no desenvolvimento do do município, reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares, promoção do bem-estar, da experimentação e do desenvolvimento integral do jovem, respeito à identidade e à diversidade individual e coletiva da juventude, promoção da vida segura, da cultura da paz, da solidariedade e da não discriminação e valorização do diálogo e convívio do jovem com as demais gerações.
Art. 4º. Na implantação e desenvolvimento da Agenda Jovem, os agentes públicos devem observar as diretrizes estabelecidas no artigo 3º, do Estatuto da Juventude (Lei 12.852/2013).
Art. 5º. A Agenda Jovem promoverá programas, ações e projetos voltados a promover:
I – cidadania, participação social e política e a representação juvenil;
II – educação, saúde, cultura, desporto e lazer;
III – profissionalização, trabalho e renda;
IV – diversidade e igualdade;
V – comunicação e liberdade de expressão;
VI – sustentabilidade e meio ambiente;
VII – território e mobilidade;
VIII – sustentabilidade e meio ambiente;
IX – segurança pública e acesso à justiça; e
X – divulgar e estimular o cadastro no ID Jovem.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria na data supra.
MÁRCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO
Assistente de Gabinete
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