IMPRENSA OFICIAL - BALBINOS

Publicado em 18 de setembro de 2025 | Edição nº 666 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 036/2025, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.

Implanta e normatiza o Protocolo de Enfermagem na Atenção Primária à Saúde – Módulo I – Capítulo V: Assistência da Enfermagem da Mulher durante o Pré-Natal, no âmbito municipal de Balbinos/SP.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BALBINOS, JOSÉ MARCIO RIGOTTO

no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que regulamenta o exercício da enfermagem;

CONSIDERANDO a Resolução COFEN nº 195/1997, que regulamenta a consulta de enfermagem;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que reúne normas sobre a atenção à saúde no âmbito do SUS;

CONSIDERANDO a necessidade de qualificar a assistência pré-natal, garantindo integralidade, humanização e segurança à saúde da gestante e do recém-nascido;

CONSIDERANDO o papel estratégico da enfermagem na Atenção Primária à Saúde, especialmente no acompanhamento pré-natal de risco habitual;

DECRETA

CAPÍTULO I – DA IMPLANTAÇÃO

Art. 1º Fica implantado, no âmbito do Município de Balbinos/SP, o Protocolo de Enfermagem da Atenção Primária à Saúde – Módulo I – Capítulo V: Assistência da Enfermagem da Mulher durante o Pré-Natal.

Art. 2º O Protocolo estabelece diretrizes, fluxos e condutas técnicas para a realização da assistência de enfermagem no acompanhamento pré-natal de risco habitual, observando os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS.

CAPÍTULO II – DA EXECUÇÃO

Art. 3º Compete aos(as) enfermeiros(as) das Unidades Básicas de Saúde e equipes da Estratégia Saúde da Família a execução do Protocolo, assegurando:
I – acolhimento e escuta qualificada da gestante;
II – realização de consultas de enfermagem em todas as fases do pré-natal;
III – solicitação e acompanhamento de exames complementares de rotina;
IV – orientação sobre aleitamento materno, planejamento reprodutivo e saúde sexual;
V – identificação precoce de sinais de risco e encaminhamento oportuno para acompanhamento médico;
VI – registro adequado das condutas nos prontuários e sistemas oficiais.

Art. 4º As consultas de enfermagem no pré-natal deverão seguir a periodicidade mínima recomendada pelo Ministério da Saúde, sem prejuízo de consultas adicionais conforme a necessidade clínica identificada.

Art. 5º A Secretaria Municipal da Saúde será responsável por disponibilizar instrumentos, materiais e capacitação necessários à execução do Protocolo.

CAPÍTULO III – DO TREINAMENTO E SUPERVISÃO

Art. 6º A Secretaria Municipal da Saúde promoverá capacitações periódicas aos profissionais de enfermagem, assegurando atualização técnica e integração multiprofissional.

Art. 7º A supervisão das atividades decorrentes da implantação do Protocolo caberá à Diretoria de Atenção Primária à Saúde, em conjunto com a Coordenação de Enfermagem.

CAPÍTULO IV – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 8º O monitoramento da aplicação do Protocolo será realizado por meio de indicadores de qualidade do pré-natal, incluindo, mas não se limitando a:
I – percentual de gestantes com início de pré-natal até a 12ª semana de gestação;
II – número de consultas de pré-natal realizadas;

III – cobertura de exames laboratoriais básicos;

IV – taxa de encaminhamento de gestantes de risco habitual para alto risco.

Art. 9º A Secretaria Municipal da Saúde publicará relatórios semestrais de avaliação da execução do Protocolo, com vistas ao aperfeiçoamento contínuo do serviço.

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. O Protocolo poderá ser atualizado periodicamente, por ato da Secretaria Municipal da Saúde, em consonância com normas do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Enfermagem.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ MÁRCIO RIGOTTO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria na data supra.

MÁRCIO ALEXANDRE LUIZÃO SERRANO

Assistente de Gabinete

ANEXO I

PROTOCOLO DE ENFERMAGEM – MÓDULO I – CAPÍTULO V
ASSISTÊNCIA DA ENFERMAGEM À MULHER DURANTE O PRÉ-NATAL
Município de Balbinos/SP

1. Objetivo

Garantir atenção integral, humanizada e segura à gestante no período pré-natal de risco habitual, fortalecendo a autonomia da enfermagem e assegurando os princípios do SUS.

2. Público-Alvo

Gestantes em acompanhamento nas Unidades de Saúde do município de Balbinos/SP, classificadas como de risco habitual.

3. Competências da Enfermagem no Pré-Natal

· Realizar consultas de enfermagem em todas as etapas da gestação.

· Solicitar exames laboratoriais de rotina e complementares previstos para pré-natal de risco habitual.

· Prescrever suplementos (ex.: ácido fólico, sulfato ferroso, vitamina D quando indicado) e medicamentos de uso isento de prescrição médica, conforme protocolos do Ministério da Saúde.

· Identificar sinais de risco gestacional e encaminhar imediatamente ao médico quando necessário.

· Orientar sobre nutrição, atividade física, saúde bucal, aleitamento materno e planejamento familiar.

· Realizar ações educativas em grupo e individuais.

4. Estrutura das Consultas de Enfermagem

Número mínimo recomendado de consultas:

· Até a 12ª semana de gestação: 1ª consulta

· Entre 13ª e 27ª semana: 2 consultas

· Entre 28ª e 36ª semana: 2 consultas

· Após a 37ª semana até o parto: 1 consulta por semana

Conteúdo mínimo de cada consulta:

· Identificação e cadastro da gestante (prontuário físico e e-SUS AB).

· Anamnese completa (histórico obstétrico, doenças prévias, antecedentes familiares).

· Exame físico: aferição de pressão arterial, peso, altura uterina, batimentos cardiofetais, exame clínico das mamas.

· Solicitação e avaliação de exames:

o 1º trimestre: hemograma, tipagem sanguínea e fator Rh, glicemia de jejum, VDRL, HIV, HBsAg, urina tipo I, toxoplasmose IgM/IgG, exame de fezes.

o 2º trimestre: repetição de exames conforme protocolos.

o 3º trimestre: VDRL, HIV, HBsAg, glicemia de jejum, EAS.

· Prescrição de suplementação: ácido fólico (até 12ª semana), ferro elementar (a partir da 20ª semana).

· Orientações educativas: sinais de alerta (sangramentos, cefaleia intensa, perda de líquido, contrações), direitos sociais da gestante, preparação para o parto e cuidados com o recém-nascido.

Tabela 1 – Medicamentos de uso rotineiro prescritos pela Enfermagem no Pré-Natal de Risco Habitual

Medicamento

Apresentação usual

Posologia recomendada

Indicação

Observações

Ácido FólicoComprimido 0,4 mg1 comp. VO/dia até a 12ª semana de gestaçãoPrevenção de defeitos do tubo neuralUso desde a confirmação da gestação
Sulfato FerrosoComprimido 40 mg Fe elementar1 comp. VO/dia a partir da 20ª semana até 3º mês pós-partoPrevenção/tratamento da anemia ferroprivaPode causar desconforto gastrointestinal
Carbonato de Cálcio + Vitamina DComprimido (600 mg Ca + 400 UI Vit. D)1 comp. VO/dia conforme avaliação nutricionalSuplementação em gestantes com risco nutricionalNecessária avaliação individual
ParacetamolComprimido 500 mg1 comp. VO a cada 6/8h, se necessário (máx. 4g/dia)Analgesia leve a moderada, febreNão ultrapassar dose máxima
Dipirona sódicaComprimido 500 mg ou gotas500–1000 mg VO a cada 6/8h, se necessário (máx. 4g/dia)Analgesia e antipireseEvitar no 3º trimestre se possível
Sais de Reidratação OralEnvelope para diluiçãoConforme orientação de usoDesidratação leve/moderada associada a diarreiaUso conforme protocolo da OMS
Vacinas do Calendário GestanteDTPa, dT, Influenza, Hepatite BEsquema conforme PNI/MSProteção materno-infantilAplicação conforme protocolo municipal

Regras gerais para prescrição pela Enfermagem

1. Respeitar o limite legal da prescrição de enfermagem: somente medicamentos de uso isento de prescrição médica (MIPs), profiláticos e preventivos previstos em protocolos oficiais.

2. Sempre registrar em prontuário físico e no e-SUS AB.

3. Encaminhar ao médico quando houver necessidade de prescrição fora da lista acima.

4. Garantir orientação sobre uso correto, armazenamento e possíveis efeitos adversos.

Tabela 2 – Pomadas e Cremes Ginecológicos no Anexo, com foco nas situações de uso mais comuns no pré-natal: candidíase vulvovaginal, vaginose bacteriana e profilaxia em infecções leves, sempre para casos sem complicações.


Tabela 2 – Pomadas/Cremes de Uso Ginecológico (pré-natal de risco habitual)

Medicamento

Apresentação usual

Posologia recomendada

Indicação

Observações

Nistatina creme vaginal

Bisnaga 25.000 UI/g

1 aplicador (5g) via vaginal à noite por 14 dias

Candidíase vulvovaginal

Pode associar creme externo em vulva

Miconazol creme vaginal

Bisnaga 20 mg/g

1 aplicador via vaginal à noite por 7 dias

Candidíase vulvovaginal

Uso tópico seguro no pré-natal

Clotrimazol creme vaginal

Bisnaga 10 mg/g

1 aplicador via vaginal à noite por 7 a 14 dias

Candidíase vulvovaginal

Boa tolerabilidade

Metronidazol gel vaginal

Bisnaga 100 mg/g

1 aplicador via vaginal à noite por 5 dias

Vaginose bacteriana

Evitar uso oral de altas doses no 1º trimestre

Óxido de Zinco pomada

Bisnaga 200 mg/g

Aplicar fina camada 2–3 vezes ao dia

Dermatite de contato e irritações vulvares

Apenas uso externo

Hidrocortisona + Antifúngico

Creme associado

Uso conforme bula e protocolos locais (máx. 7 dias)

Inflamações leves associadas à candidíase

Não usar por tempo prolongado


Regras específicas para pomadas ginecológicas

1. Só prescrever em gestantes de risco habitual, após consulta de enfermagem.

2. Confirmar sintomas típicos: corrimento branco grumoso (candidíase), odor fétido (vaginose), prurido e irritação vulvar.

3. Contraindicações: sinais de infecção complicada (febre, dor pélvica intensa, corrimento purulento) → encaminhar imediatamente ao médico.

4. Orientar a paciente sobre uso correto do aplicador vaginal, higiene íntima adequada e abstinência sexual durante o tratamento.

5. Reforçar o retorno em 7 a 14 dias para avaliação da resposta clínica.

5. Condutas e Fluxos

· Encaminhar ao pré-natal de alto risco imediatamente se identificar: hipertensão, diabetes gestacional, sangramentos persistentes, restrição de crescimento fetal, pré-eclâmpsia, gestação múltipla, ou qualquer outra intercorrência.

· Interconsulta médica obrigatória: pelo menos uma durante o pré-natal de risco habitual.

· Registro obrigatório: todas as condutas e exames devem ser anotados no prontuário físico e no e-SUS AB.

6. Educação em Saúde

· Realizar encontros educativos em grupo para gestantes e familiares.

· Estimular a participação do(a) parceiro(a) no processo de gestação.

· Abordar temas: parto humanizado, aleitamento, cuidados no puerpério, sinais de risco, saúde sexual e reprodutiva.

7. Responsabilidades da Secretaria Municipal da Saúde

· Garantir infraestrutura, insumos e exames necessários.

· Oferecer capacitação continuada aos profissionais de enfermagem.

· Monitorar indicadores: início precoce do pré-natal, número de consultas, exames realizados, encaminhamentos, cobertura vacinal da gestante.

Tabela 3 – Medicamentos de uso ampliado pela Enfermagem no Protocolo Municipal

Medicamento

Apresentação usual

Posologia recomendada

Indicação

Observações/Restrições

Ácido Tricloroacético (ATA)Solução tópica 80–90%Aplicar em lesão 1 vez por semana, conforme avaliaçãoTratamento de condiloma acuminado genitalUso tópico, apenas em lesões externas; contraindicado em mucosa extensa; prescrição vinculada a protocolo local
FluconazolCápsula 150 mg150 mg VO, dose únicaCandidíase vulvovaginal recorrenteEvitar no 1º trimestre da gestação; uso preferencial é tópico
AzitromicinaComprimido 500 mg1 g VO em dose única (2 comp. de 500 mg)Infecções por Chlamydia trachomatisUso seguro em gestantes; pode ser usado em casos de IST
SecnidazolComprimido 2 g2 g VO em dose únicaTricomoníase; vaginose bacterianaEvitar no 1º trimestre da gestação
Anticoncepcionais orais combinados (ACO)Cartela 21 ou 28 comp.1 comp. VO/dia conforme esquemaPlanejamento familiar no puerpérioPrescrição somente após o parto, quando não houver contraindicações (avaliar lactação)
Anticoncepcionais injetáveisAmpola mensal ou trimestralContracepção conforme protocolo (ex.: medroxiprogesterona trimestral)Planejamento reprodutivoAvaliar contraindicações clínicas; deve seguir protocolo ministerial (MS/PNDS)

Regras de segurança para estes medicamentos

1. Prescrição apenas em gestantes de risco habitual e mulheres no puerpério/planejamento reprodutivo.

2. Em gestantes, dar preferência a tratamento tópico para candidíase e vaginoses; uso de fluconazol/secnidazol deve ser exceção justificada.

3. O ácido tricloroacético deve ser aplicado apenas por profissional treinado, com registro em prontuário.

4. Anticoncepcionais só devem ser prescritos mediante avaliação clínica e anamnese detalhada, respeitando contraindicações da OMS (MEC – Medical Eligibility Criteria).

5. Todo uso deve ser registrado no prontuário físico e no e-SUS AB.

Tabela 4 – Exames Bioquímicos e Testes Rápidos no Pré-Natal de Risco Habitual

Exame

Momento da solicitação

Finalidade/Observação

Hemograma completo

1º trimestre e repetir no 3º trimestre

Avaliar anemia, infecções

Glicemia de jejum

1º trimestre; repetir entre 24–28 semanas

Rastreio de diabetes gestacional

Teste Oral de Tolerância à Glicose (TOTG 75g)

24–28 semanas (quando indicado)

Diagnóstico de diabetes gestacional

Tipagem sanguínea e fator Rh

1ª consulta

Prevenir isoimunização materno-fetal

Coombs indireto

Gestantes Rh- (início e 28ª semana)

Rastreio de anticorpos anti-D

Urina tipo I (EAS)

1º trimestre; repetir no 2º e 3º

Identificar ITU, proteinúria

Urocultura

1º trimestre

Rastreio de bacteriúria assintomática

Exame parasitológico de fezes

1º trimestre

Rastreio de parasitoses

VDRL (sífilis)

1º trimestre e repetir no 3º trimestre

Rastreio de sífilis

HIV (teste rápido ou ELISA)

1º trimestre e repetir no 3º trimestre

Diagnóstico precoce e prevenção da transmissão vertical

HBsAg (Hepatite B)

1º trimestre; repetir se risco

Rastreio de hepatite B

Anti-HCV (Hepatite C)

1ª consulta (quando disponível)

Rastreio de hepatite C

Toxoplasmose IgM/IgG

1º trimestre; repetir conforme risco

Avaliar suscetibilidade/infeção aguda

Citologia oncótica (Papanicolau)

Conforme protocolo municipal, preferencialmente no início do pré-natal

Rastreio de câncer do colo uterino

Teste rápido de sífilis

Imediato na 1ª consulta e repetição trimestral

Diagnóstico ágil e início precoce do tratamento

Teste rápido de HIV

Imediato na 1ª consulta e repetição trimestral

Complementar ao exame laboratorial

Teste rápido de Hepatite B e C

Quando disponível, no início do pré-natal

Rastreio de infecções virais

Teste rápido de gravidez

Quando há dúvida diagnóstica inicial

Confirmação da gestação

Ultrassonografia obstétrica

Idealmente até 12 semanas; repetir conforme necessidade

Avaliar vitalidade fetal, idade gestacional e anomalias estruturais

Regras gerais para solicitação de exames pela Enfermagem

1. Enfermeiros(as) podem solicitar todos os exames listados conforme este protocolo, no âmbito da Atenção Primária.

2. Sempre registrar no prontuário físico e no e-SUS AB.

3. Resultados alterados ou sugestivos de risco gestacional → encaminhar ao médico.

4. Reforçar à gestante a importância de realizar todos os exames no tempo indicado.

CONSIDERAÇÕES

1. Base Constitucional e Legal

o O art. 196 da Constituição Federal garante o direito universal à saúde e fundamenta políticas públicas que assegurem acesso seguro e racional a medicamentos.

o A Lei nº 8.080/1990 e a Lei nº 8.142/1990, regulamentadas pelo Decreto nº 7.508/2011, organizam o SUS e determinam que a assistência terapêutica integral, incluindo a farmacêutica, é parte essencial da atenção em saúde.

2. Marco Regulatório da Assistência Farmacêutica

o A Política Nacional de Medicamentos (Portaria GM/MS nº 3.916/1998) e a Política Nacional de Assistência Farmacêutica (Portaria GM/MS nº 1.555/2013) orientam que Municípios adotem normativas locais que organizem a prescrição e a dispensação.

o A REMUME – Relação Municipal de Medicamentos Essenciais deve ser o instrumento norteador da prescrição.

3. Reconhecimento Legal dos Prescritores Multiprofissionais

o Médico: Lei nº 12.842/2013 (Ato Médico).

o Cirurgião-Dentista: Lei nº 5.081/1966.

o Enfermeiro: Lei nº 7.498/1986 e Decreto nº 94.406/1987.

o Farmacêutico: Resolução CFF nº 585/2013 (atribuições clínicas) e nº 586/2013 (prescrição farmacêutica).

o Nutricionista: Resoluções CFN nº 656/2020, nº 680/2021 e nº 731/2022.

4. Segurança Sanitária e Controle Especial

o A Portaria SVS/MS nº 344/1998 e a RDC ANVISA nº 471/2021 estabelecem normas rigorosas para antimicrobianos, psicotrópicos e medicamentos sujeitos a controle especial.

o A dispensa segura desses medicamentos depende de protocolos claros e da rastreabilidade de prescrições.

5. Teleconsulta e Prescrição Eletrônica

o A Resolução CFM nº 2.314/2022 consolidou a telemedicina como prática definitiva no Brasil.

o A Portaria GM/MS nº 467/2020 regulamentou a prescrição eletrônica com assinatura digital qualificada (ICP-Brasil) no SUS.

o Municípios precisam atualizar suas normativas para reconhecer a validade da prescrição digital, garantindo autenticidade e rastreabilidade.

6. Racionalização e Eficiência

o A Portaria reforça a centralidade do uso racional de medicamentos, com atenção às práticas de farmacovigilância, tecnovigilância e fitoterapia (integradas às PICS).

o Estabelece critérios de validade, prazos de retirada e intervalos de dispensação para evitar desperdícios, fraudes e desabastecimento.

7. Integração Multiprofissional

o O texto normatiza a atuação de médicos, dentistas, enfermeiros, farmacêuticos e nutricionistas como prescritores, em consonância com suas legislações profissionais e protocolos aprovados pela SMS.

o Essa medida fortalece a resolutividade da Atenção Primária, amplia o acesso e reduz filas e sobrecarga em determinados pontos de atenção.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.