IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 18 de setembro de 2025 | Edição nº 962 | Ano V

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 11.065, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A INTEGRAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO PROJETO PEQUERRUCHO A UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO COM FUNCIONAMENTO EM TURNO PARCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento nos incisos IX e XII do artigo 63 da Lei nº 3.070, de 04.04.1990 – Lei Orgânica do Município, e considerando a idealização do Sistema Municipal de Ensino, com planejamento que também contemple a aplicação de conteúdos auxiliares para oferecer ao alunado em faixa etária compatível os meios fáticos de complementar sua a formação intelectual, emocional e física, com o preenchimento salutar do tempo com práticas e espaços de qualidade que o projeto possibilita, ensejando a adoção de medidas administrativas para a sua execução em unidades educacionais que possibilitam preencher o contraturno ocioso,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam integradas nas seguintes escolas de funcionamento em regime de tempo parcial no Sistema Municipal de Ensino, as atividades complementares estruturadas para o Projeto Pequerrucho, localizado na Avenida dos Universitários, nº 145, Jardim Ipiranga:

I – ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL – EMEIEF PROFª ENEDINA BOTTEON

II – ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL- [EMEIEF] PROF. OSMAR GENOVEZ

III – ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

[EMEIEF] Prof. FLORENTINO FERNANDES GARCIA

Art. 2º As atividades complementares do Projeto Pequerrucho são facultativas para alunos em faixa etária de 4 (quatro) a 6 (seis) anos, devendo os seus pais ou responsáveis formalizarem o termo de assentimento junto à Diretoria das referidas unidades educacionais.

Art. 3º A Secretaria Municipal da Educação adotará as providências administrativas configurativas da satisfação da integração pedagógica disciplinada por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 18 DE SETEMBRO DE 2025

RENAN VICTOR PONTELLI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município - DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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