IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 18 de setembro de 2025 | Edição nº 962 | Ano V

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 11.079, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

PROIBE TODA ATIVIDADE DE COMÉRCIO E AMBULANTES E OUTRAS DE DIVERSÃO OU DE RECREAÇÃO NA PRAÇA DA BANDEIRA E NO SEU ENTORNO, DURANTE A REALIZAÇÃO DOS EVENTOS PROGRAMADOS PARA AS COMEMORAÇÕES DO 96º ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO DE TUPÃ, NO DIA 12 DE OUTUBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 63, IX, da Lei nº 3.070, de 04.04.1990 – Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam proibidas a instalação de barracas e todas as atividades de comércio de ambulantes e outras de diversão ou de recreação nas vias públicas de acesso, no entorno e áreas internas da Praça da Bandeira (Alameda do Artesanato, passarelas internas, Avenida Tabajaras, Rua Cherentes, Rua Caingangs e Rua Coroados, durante a realização dos eventos programados para as comemorações do 96º Aniversário de Fundação de Tupã, no dia 12 de outubro de 2025, no horário das 06:00 (seis) às 22:00 (vinte e duas) horas.

Art. 2º Mediante abreviado credenciamento junto à Secretaria Municipal de Turismo, situada na Rua Guaianazes, nº 70, as atividades econômicas promovidas por ambulantes poderão funcionar regularmente na Rua Coroados, no trecho entre a Avenida Tabajaras e a Rua Guaianazes.

Art. 3º O descumprimento das restrições detalhadas no artigo anterior, conforme seja a extensão das ocorrências constatadas pela Fiscalização Municipal, sujeitará os infratores às sanções administrativas, tributárias, civis ou penais, previstas na legislação aplicável à espécie.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 18 DE SETEMBRO DE 2025

RENAN VICTOR PONTELLI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município - DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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