IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 19 de setembro de 2025 | Edição nº 2021 | Ano IX

Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 1.141, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Especial a servidora Senhora CRISTINA MARIA BRAIDO GERALDO.

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI, Diretora Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – Olímpia Prev., no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n.º 80/2010, e

Considerando a decisão proferida no processo judicial n.º 1001430-02.2021.8.26.0400 em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Olímpia, c/c Art. 40, §4o, inciso III da Constituição Federal de 1988, c/c Súmula Vinculante n° 33, emitida pelo Supremo Tribunal Federal e Arts. 57 e 58, da Lei Federal n° 8.213/91,

R E S O L V E,

Art. 1.º Conceder o benefício de Aposentadoria Especial a Senhora CRISTINA MARIA BRAIDO GERALDO, portadora do RG n.º ***.727.470-* SSP/SP e inscrita no CPF sob o n.º ***312488**, servidora efetiva no cargo de “Cirurgião Dentista” com proventos calculados conforme a última remuneração do cargo efetivo, conforme Processo do OLÍMPIA PREV n.º 071/2025, a partir de 15/09/2025, até posterior deliberação.

Art. 2.º Os proventos deverão ser reajustados pela paridade, ou seja, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos ao servidor aposentado quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, na forma da lei.

Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 15/09/2025.

Publique-se, registre-se, afixe-se e cumpra-se.

Olímpia, em 18 de setembro de 2025.

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Diretora Presidente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.