IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 19 de setembro de 2025 | Edição nº 2421 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 148
DECRETO Nº 3.800/2025.
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA; A NOMEAÇÃO DA RESPECTIVA COMISSÃO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito do Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e etc...
CONSIDERANDO o IC. 0316.0000182/2024, em curso perante a H. Promotoria de Justiça da Comarca local, o qual apura eventual ausência no controle de ponto, e a possível a incompatibilidade de horários entre o trabalho dos(das) servidores(as) professores(as) de educação física que atuam no Serviço de Esportes, Lazer e Recreação - SESLARE, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, com o prestado pelos mesmos junto a rede de ensino particular, e ainda, o suposto descumprimento da jornada de trabalho;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 287/2025, da Promotoria de Justiça da Comarca local, de 05 de setembro de 2025, requisitando a instauração de Sindicância Administrativa para a elucidação dos fatos;
CONSIDERANDO destarte, assim, a necessidade imperiosa da apuração completa dos acontecimentos visando a identificação e/ ou a responsabilização do(s) eventuais autor(es).
DECRETA:
Art. 1º. Fica determinado a instauração de Sindicância Administrativa, lastreada no IC. 0316.0000182/2024, em curso perante a H. Promotoria de Justiça da Comarca local, e no Ofício supracitado, os quais questionam a ausência no controle de ponto, e possível incompatibilidade de horários entre o trabalho dos(das) servidores(as) professores(as) de educação física que atuam no Serviço de Esportes, Lazer e Recreação - SESLARE, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, com o prestado pelos mesmos junto a rede de ensino particular, além do suposto descumprimento da jornada de trabalho.
Art. 2º. Ficam designados os servidores municipais detentores de empregos permanentes, Senhores Marlon Gustavo Marques Cardoso, Diretor de Divisão de Pessoal, atualmente atuando como
Fls. 149
Controlador Interno, portador do RG. nº ***.922.668-*-SSP-SP-; Carlos Eduardo Carvalho Stela, Diretor da Divisão de Pessoal Designado, portador do RG. nº ***.594.662-*-SSP-SP-; e Maria Luiza Rossi, Auxiliar de Supervisão, portadora
do RG. nº ***.281.011-*-SSP-SP-, para sob a Presidência do primeiro, constituírem a Comissão Especial que irá conduzir a Sindicância Administrativa determinada pelo art. 1º desde Decreto.
Art. 3º. É conferido à Comissão Especial da Sindicância Administrativa o prazo de sessenta (60) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da publicação deste ato, admitida a sua prorrogação por iguais períodos, quando as circunstâncias o exigirem.
Art. 4º. Os integrantes da Comissão Especial de Sindicância Administrativa deverão conciliar o desempenho das atribuições dos empregos que exercem com os trabalhos do Colegiado, os quais terão prioridade em sua execução.
Art. 5º. Fica determinado o sigilo da apuração dos fatos como também a utilização no curso do procedimento apenas das iniciais dos nomes completos dos servidores municipais eventualmente envolvidos, além da utilização de “X” para a ocultação dos números de seus respectivos documentos pessoais e de endereços.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALEMIDA
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. 148/149, do Livro, nº 30, iniciado em de janeiro de 2025.
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
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