IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 19 de setembro de 2025 | Edição nº 2421 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 150
DECRETO nº. 3.801/2025.
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO – COMUTRAN, INSTITUÍDO PELA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº. 3.788, DE 24 DE MARÇO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
D E C R E T A:-
Art. 1º. Ficam designados para compor o Conselho de Trânsito do Município de José Bonifácio – COMUTRAN, os seguintes membros:
Representantes do Poder Executivo:
Titular: Aldo Roberto de Estéfano, CPF/MF nº. 058.359.758–05;
Suplente: João Paulo Cazeloto, CPF/MF nº. ***779968**;
Titular: Alex Souza Ferreira Amaral, CPF/MF nº. 280.294.798–24; OAB/SP nº. 229.360;
Suplente: Adélcio Bastos, CPF/MF nº ***289928**;
Representantes do Poder Legislativo:
Titular: Ana Paula Theodoro Amado Barbosa, CPF/MF nº. ***210108**;
Suplente: Fábio Marcelo Pião, CPF/MF nº. 142.256.838–50;
Representantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo:
Titular: Cap. PM Leandro Mendes da Silva, CPF/MF nº. 168.666.778–74;
Suplente: 1º Ten. PM Rodrigo Nascimento de Carvalho, CPF/MF nº. ***433298**;
Representantes do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo:
Titular: 2º. Sgt. PM Igor Cesar Cardoso, CPF/MF nº. 359.430.888–06;
Suplente: Cb. PM José Antônio Caun Custódio, CPF/MF nº. 277.671.288–06;
Representantes da Polícia Civil do Estado de São Paulo e OAB-SP:
Titular: Del. Dr. Marco Antônio de Oliveira, CPF/MF nº. 084.349.378–08;
Suplente: Del. Dr. Luciano de Siqueira Bracci, CPF/MF nº ***718388**;
Representantes da Associação Comercial e Empresarial – ACEJB:
Titular: Bruno Lopes Laureano Pinto, CPF/MF nº. ***169958**;
Suplente: Otávio Guilherme Machado, CPF/MF nº. ***736748**;
Fls. 151
Representantes das Auto Escolas:
Titular: Luiz Roberto da Silva, CPF/MF nº. ***180908**;
Suplente: Maycon Felix de Oliveira, CPF/MF nº. ***049618**.
Art. 2º. Caberá ao Conselho de Trânsito do Município de José Bonifácio – COMUTRAN sugerir medidas para a melhoria do trânsito no território do Município, bem como, opinar sobre os assuntos relacionados com o trânsito, para esse fim encaminhados pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º. O exercício do mandato de membro do Conselho, não será remunerado, porém, considerado como relevante serviço público.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.344/2021.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 17 dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. 150 a 151, do Livro n° 30, iniciado em 02 de janeiro de 2025.
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.