IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 19 de setembro de 2025 | Edição nº 2421 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 152
DECRETO nº. 3.802/2025.
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO SERVIÇO DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO – SETRAN, INSTITUÍDO PELA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº. 3.788, DE 24 DE MARÇO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
D E C R E T A:-
Art. 1º. Ficam designados para compor o Serviço de Trânsito do Município de José Bonifácio – SETRAN, os seguintes membros:
Diretor:
Laércio Fachin, CPF/MF nº ***130518**
Secretário:
Thiago Fonseca de Almeida CPF/MF nº ***928338**
Art. 2º. Caberá ao SETRAN O Serviço de Trânsito - SETRAN exercer sua função dentro dos limites territoriais do Município desempenhando os serviços e as atividades de engenharia e de organização de tráfego, operação e fiscalização de trânsito e transportes, educação de trânsito e controle mediante análise de estatísticas, tendo por finalidade a utilização segura e racional da malha viária urbana e rural.
Parágrafo único. Para alcançar os objetivos do Serviço de Trânsito - SETRAN, o Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios com outras pessoas jurídicas ou órgãos de direito público ou privado.
Art. 3º. Caberá ao Executivo Municipal promover a integração do Serviço de Trânsito - SETRAN ao Sistema Nacional de Trânsito - SINATRAN, através do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, bem como atuar em coordenação com o sistema estadual mantido pelo Governo do Estado de São Paulo.
Art. 4º Compete ao Serviço de Trânsito – SETRAN exercer as funções apresentadas no artigo 6º, incisos de I a XXIX, da Lei Ordinária Municipal nº 3.788/2015.
Art. 5º. O exercício do mandato de membro, não será remunerado, porém, considerado como de relevante serviço público.
Fls. 153
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 17 dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. 152 a 153, do Livro n° 30, iniciado em 02 de janeiro de 2025.
JOÃO PAULO CAZELOTO
Secretário Municipal de Administração
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