IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 19 de setembro de 2025 | Edição nº 2421 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 154

DECRETO nº. 3.803/2025.

DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI, NOS TERMOS DA LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 3.788 DE 24 DE MARÇO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

D E C R E T A:-

Art. 1º. Ficam designados para compor a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI do Município de José Bonifácio, os seguintes membros:

Presidente de Suplente:

Dra. Tatiana Carla Costa, CPF nº ***719728**

Dra. Marcela Maltarolo, CPF nº ***632008**

Secretário e Suplente:

Thiago Fonseca de Almeida, CPF nº ***928338**

Regina Conceição Moraes, CPF nº ***758318**

Membros e Suplentes:

Eliane Aparecida Brito Nicolau, CPF nº ***256358**

Lucimeire Venezuela Mota, CPF nº ***553858**

Antonio Paulo Coelho, CPF nº ***791658**

Rinaldo Luiz Souares de Moraes, CPF nº ***308258**

Jéssica Laine Teixeira Santos, CPF nº ***100368**

Carlos Alberto Abel Pereira, CPF nº ***482608**

Art. 2º. A competência da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, está elucidada no artigo 13, incisos I a V, da Lei Ordinária Municipal nº 3.788/2015.


Art. 3º. O Mandato dos Membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI terá a duração de (02) dois anos, permitida uma recondução sucessiva dos Titulares e Suplentes.

Fls. 155

Art. 4º. Pela presença e participação nas reuniões de julgamento, o membro da Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI terá direito ao recebimento de auxílio de caráter indenizatório que será pago a título de "jetom", de acordo com o artigo 17, incisos I a III, da Lei Ordinária Municipal nº 3.788/2015.


Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 17 dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. 154 a 155, do Livro n° 30, iniciado em 02 de janeiro de 2025.

JOÃO PAULO CAZELOTO

Secretário Municipal de Administração


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