IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 19 de setembro de 2025 | Edição nº 2421 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 156

DECRETO nº. 3.804/2025.

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA CULTURA – C.M.C.

DR. MARCELO caTARUCI DE alMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 008/2025, de 27 de março de 2025, e considerando os princípios da legalidade, impessoalidade e imparcialidade que devem nortear os atos administrativos:

D E C R E T A:-

Art. 1º. Fica, na forma do Artigo 66 – Capítulo IV, da Lei Complementar nº. 008/2025, de 27 de março de 2023, constituído o Conselho Municipal da Cultura - C.M.C., composto pelos seguintes membros:

I – Representando o Poder Público:

a) Um representante da Cultura: Ana Paula Cassiano Taino da Silva;

Suplente: Alex Carlos Pazini.

b) Um representante do setor Jurídico: Leonardo Eduardo Garibaldi;

Suplente: Ricardo Martinez.

c) Um representante do setor de Educação: Eliane Cristina Pucharelli Vila;

Suplente: Thaís Regina Araújo Arabe.

d) Um representante do setor de Comunicação: José Roberto de Faria;

Suplente: Renato Cesar Stela.

e) Um representante do setor de Assistência Social: Muriele da Silva Pagnossin;

Suplente: Taísa Nara de Lima Gomes Jesus.

II – Representando a sociedade civil, através dos seguintes setores e quantitativos:

a) Um representante do setor de Bibliotecas, Livro, Leitura e Literatura: Jorge José Bitar;

Suplente: Jefferson Donegar.

b) Um representante do setor de Teatro: Weber Reis;

Suplente: Cléber Ferreira Lemes.

c) Um representante do setor de Cultura Popular: Jussara Martins;

Suplente: Marco Célio Vanzela.

Fls. 157

d) Um representante do setor de Eventos: Sandro Henrique Alves;

Suplente: Fernando Rangel Mariano.

e) Um representante do setor de Associações sem fins lucrativos: Cleiton Ribeiro;

Suplente: Tiago Henrique da Silva.

Art. 2º. O Conselho Municipal da Cultura – C.M.C, constituído na forma do artigo anterior, terá na forma do § 2º, do Artigo 64, da referida Lei Complementar nº. 008/2025, de 27 de março de 2023, mandato de 02 (dois) anos, renovável, uma vez, por igual período, conforme regulamento.

Art. 3º. O exercício do mandato de membro do Conselho Municipal da Cultura - C.M.C é considerado serviço público relevante e não será remunerado.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 18 dias do mês de setembro de 2025.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. 156 e 157, do Livro n° 30, iniciado em 02 de janeiro de 2025.

JOÃO PAULO CAZELOTO

Secretário Municipal de Administração


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