IMPRENSA OFICIAL - RIFAINA

Publicado em 19 de setembro de 2025 | Edição nº 318 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 1.541/25 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

“Dispõe sobre a regulamentação do uso do Salão da Melhor Idade do Município de Rifaina e dá outras providências.”

WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Rifaina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º O uso do Salão da Melhor Idade de Rifaina somente poderá ser concedido a frequentadores integrantes do grupo melhor idade ligados e inscritos junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, exclusivamente para a realização de eventos de caráter pessoal (aniversário, bodas, casamento etc), sem cobrança de bilheteria e sem finalidade lucrativa.

Art. 2º É vedada a cessão ou aluguel do salão para realização de eventos de terceiros, ainda que familiares ou convidados dos integrantes do grupo melhor idade ligados e inscritos junto a secretaria de assistência social. O direito ao uso é exclusivo do integrante solicitante, não podendo este transferir ou emprestar sua condição de membro.

Art. 3º O valor da taxa diária de utilização do salão será fixado em 10 (dez) UFESP – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, devendo ser recolhido integralmente aos cofres públicos municipais antes da realização do evento.

Parágrafo único. O valor estabelecido no caput será atualizado anualmente, na mesma proporção da variação da UFESP.

Art. 4º A utilização do espaço está condicionada ao cumprimento de todas as normas de segurança, higiene e conservação do patrimônio público, ficando o integrante responsável por eventuais danos causados ao imóvel, mobiliário ou equipamentos.

Art. 5º Compete ao Departamento Municipal competente:

I – receber os pedidos de utilização do salão;

II – analisar e deferir os requerimentos, observadas as condições deste Decreto;

III – manter o controle de agenda e utilização do espaço;

IV – fiscalizar a observância das normas estabelecidas;

V – elaborar o contrato de utilização.

Art. 6º Os casos omissos serão solucionados pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Rifaina, em 18 de setembro de 2025.

WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL


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