IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 19 de setembro de 2025 | Edição nº 946 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.852 - De 18 de Setembro de 2025.

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 940.000,00

ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 940.000,00, sob a seguinte classificação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

04.123.0002.2064 – Manutenção Secretaria de Finanças e Orçamento

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ..................... R$. 100.000,00

3390-91 – Sentenças Judiciais ...................................................... R$. 200.000,00

02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

3390-30 – Material de Consumo – R. Estaduais............................... R$. 50.000,00

4490-52 – Equipamento e Material Permanente............................. R$. 150.000,00

02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO

12.361.0009.2024 – Manutenção do Transporte Escolar

3390-30 – Material de Consumo ...................................................... R$. 30.000,00

12.365.0010.2056 – Manutenção do Ensino Infantil - Creche

3190-16 – Outras Despesas Variáveis – P. Civil .............................. R$. 10.000,00

02.05.02 – FUNDEB

12.361.0008.2021 – Outras Despesas do FUNDEB - Fundamental – 70%

3190-04 – Contratação Por Tempo Determinado – R. Estadual....... R$. 200.000,00

02.05.03 – MERENDA ESCOLAR

12.306.0011.2029 – Manutenção da Merenda Escolar

3390-30 – Material de Consumo – R. Federais.................................. R$. 50.000,00

02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.02 – DEPARTAMENTO SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE

17.512.0019.2066 – Manutenção do Serviços de Saneamento Básico

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ..................... R$. 100.000,00

02.08 – SECRETARIA MUN. DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

02.08.01 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER, CULTURA E TURISMO

27.812.0018.2048 – Manutenção das Atividades Esportivas

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ....................... R$. 50.000,00

Art. 2º - As despesas com o crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertas, com a anulação, em igual importância das seguintes dotações orçamentárias:

02 - PODER EXECUTIVO

02.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO

04.122.0002.2003 – Coordenação do Gabinete do Prefeito

3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física .......................... R$. 50.000,00

02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0004.2012 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica

3390-39 - Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica – R. Estaduais...... R$. 40.000,00

02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0007.2065 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica

3190-13 – Obrigações Patronais – R. Federais............................... R$. 150.000,00

3390-32 – Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita......R$. 100.000,00

3390-36 - Outros Serviços de Terceiros – P. Física ........................ R$. 150.000,00

10.302.0007.2059 – Atenção de MAC Ambulatorial e Hospitalar

3371-70 – Rateio Pela Participação Consórcio Públ. – R.Federais.... R$. 100.000,00

02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.02 – FUNDEB

12.361.0008.2021 – Manutenção do FUNDEB – Fundamental 70%

3190-13 – Obrigações Patronais – R. Estadual............................... R$. 100.000,00

02.06 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

02.06.01 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.451.0017.2037 – Manutenção dos Serviços Urbanos

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica ..................... R$. 100.000,00

15.451.0017.3005 – Pavimentação e Recape de Vias Urbanos

4490-51 – Obras e Instalações ...................................................... R$. 100.000,00

26.782.0017.2047 – Manutenção dos Serviços de Estradas de Rodagem

3390-30 – Material de Consumo ...................................................... R$. 50.000,00

Art. 3º - Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, em 18 de Setembro de 2025.

ROBERTO CACCIARI FILHO

Prefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria na data supra.

Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini

Secretária Administrativa


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.