IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 19 de setembro de 2025 | Edição nº 950 | Ano V
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 13.598/2025
De 19 de setembro de 2025
“Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, nomeia comissão processante e afasta preventivamente o servidor Cristiano Aparecido Braga, e dá outras providências”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal de Salto de Pirapora, no exercício de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o relatado na 28ª Sessão Ordinária, de 18 de setembro de 2025, na Câmara Municipal de Salto de Pirapora em que figura o servidor Cristiano Aparecido Braga como suposto autor.
CONSIDERANDO os fatos que fundamentam pedido de instalação de Comissão Especial de Inquérito com vistas a investigar a atuação do Sr. Cristiano Aparecido Braga como servidor e vereador, que podem configurar ilícito administrativo compreendido na Lei Complementar 20/1994 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração dos fatos e responsabilidades relatados na 28ª Sessão Ordinária do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º - Para conduzir o processo processante fica nomeada a comissão composta pelos seguintes membros:
I – Presidente: Fabio Luis Antas – Chefe de Divisão Recursos Humanos
II – Membro: Ari Rocha Ferraz Junior – Procurador Jurídico
III – Membro: Edilson Domingues – Guarda Civil Municipal”
Art. 3º - O servidor deverá ser formal e pessoalmente citado com cópia desta portaria para que possa apresentar defesa e produzir todos os meios de prova que entender necessários, podendo ser acompanhado de advogado, garantindo-lhe ampla defesa e contraditório na instrução do processo.
Art. 4º - A comissão processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir o presente processo disciplinar, podendo, mediante despacho fundamentado requerer prorrogação por igual período para concluir o procedimento.
Art. 5º - Encerrada a instrução do processo disciplinar, a comissão deverá abrir oportunidade para razões finais e, em seguida, elaborar relatório fundamentando a aplicação ou não de sanções disciplinares ao funcionário, bem como a dosimetria das penas, se o caso.
Parágrafo Único – Estando nos termos do artigo 5º o processo será encaminhado à deliberação do Chefe do Poder Executivo quanto a aplicações de penas sugeridas.
Art. 6º Determinar o afastamento preventivo do funcionário público municipal CRISTIANO APARECIDO BRAGA, do exercício de suas funções laborais por 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo de remuneração, como medida cautelar em conformidade ao previsto no artigo 155 da Lei Complementar 20/1994, devendo entregar o armamento de uso exclusivo em serviço ao Comandante da Guarda Municipal de Salto de Pirapora enquanto durar o afastamento das funções.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
PAMELA THAIANE DO CARMO
Assessor de Assuntos Institucionais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.