IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 19 de setembro de 2025 | Edição nº 1920 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.444, DE 19 DE setembro DE 2025.

Altera o Anexo de Programas da Lei Municipal nº 5.805, de 01 de julho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e o Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 6.305 de 16 de setembro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e abre crédito adicional especial no orçamento do exercício financeiro de 2025.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 5.805, de 01 de julho de 2021, e o Anexo III da Lei Municipal nº 6.305, de 16 de setembro de 2024, com a finalidade de incluir ações no PPA para o quadriênio 2022-2025 e na LDO para o exercício financeiro de 2025, conforme a seguinte descrição:

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA PÚBLICA

01 – ÓRGÃOS SUBORDINADOS

04 – ADMINISTRAÇÃO

122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

0002 – APOIO ADMINISTRATIVO AO PODER EXECUTIVO

1063 – CONSTRUÇÃO E REFORMA DA SEDE DO PARQUE DE MÁQUINAS

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do município de Marau para o exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 1.045.000,00 (um milhão e quarenta e cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA PÚBLICA

ÓRGÃOS SUBORDINADOS

04.122.0002.1063 – REVITALIZAÇÃO DA SEDE DO PARQUE DE MÁQUINAS

4.4.90.51 – Obras e Instalações R$ 320.000,00

Fonte de recursos: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

ÓRGÃOS SUBORDINADOS

16.244.0129.1032 – CONSTRUIR CASAS POPULARES

3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 725.000,00

Fonte de recursos: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Art. 3º. Os recursos para a abertura do crédito especial aberto no artigo anterior serão cobertos por excesso de arrecadação:

Fonte de recursos: 1500 – Recursos não Vinculados de Impostos

R$ 1.045.000,00

Art. 4º. Caso as dotações orçamentárias abertas acima se tornem insuficientes durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar os respectivos créditos, mediante decreto, respeitadas as regras estabelecidas nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 6.332 de 03 de dezembro de 2024.

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU,

Aos dezenove dias do mês de setembro do ano de 2025.

PUBLIQUE-SE:

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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