IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 19 de setembro de 2025 | Edição nº 2009A | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.550/2025
DE 18 DE SETEMBRO DE 2.025.
OBJETO: “Dispõe sobre a ampliação de 1 (uma) vaga para o cargo efetivo de Técnico em Enfermagem e dá outras providências.”
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo Comarca de Tanabi, no uso das atribuições legais conferidas pela LOM no Art. 42, Inciso III;
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ampliada em 1 (uma) vaga, referente ao cargo de provimento efetivo de Técnico em Enfermagem, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo, junto ao Departamento Municipal de Saúde, conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão utilizadas dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, e previsão na LDO e PPA para o exercício de 2025, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais necessários.
Art. 3º - Para a devida nomeação será levado consideração à classificação e a ordem do “Cadastro Reserva” constante do Concurso Público nº 02/2024, o qual está em plena vigência.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
18 de Setembro de 2025.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, na data supra.
TATIANE CAMPANELLI
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
ANEXO I
LEI COMPLEMENTAR N°. 1.378, DE 23 DE JANEIRO DE 2.003, E ALTERAÇÕES.
SITUAÇÃO ANTERIOR
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO - ANEXO I
40 HORAS SEMANAIS
Quantidade | Denominação | Referência |
9 | Técnico em Enfermagem | 22 |
SITUAÇÃO ATUAL
QUADRO DE PESSOAL DE PROVIMENTO EFETIVO - ANEXO I
40 HORAS SEMANAIS
Quantidade | Denominação | Referência |
10 | Técnico em Enfermagem | 22 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.