IMPRENSA OFICIAL - TACIBA
Publicado em 19 de setembro de 2025 | Edição nº 1263 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 302 DE 3 DE SETEMBRO DE 2025
Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis da Prefeitura Municipal de Taciba e dá outras providências."
IZIDORO ARCESTI RICCI, Prefeito Municipal de Taciba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 70, VIII da Lei Orgânica do Município:
Considerando a necessidade de se criar a Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis no âmbito da Administração Pública Municipal para realização das avaliações de seu interesse, com consequente elaboração de laudo de avaliação;
DECRETA
Art. 1º Fica criada a Comissão Permanente de Avaliação de Imóveis da Prefeitura Municipal de Taciba, composta pelos seguintes servidores:
1) Presidente: João Pedro de Assis Manganaro - CPF nº ***463.738.**;
2) Membro: Ozeas Benvinso da Silva- CPF nº ***.564.518.**;
3) Membro: Agnaldo Martins Gerardini - CPF nº ***.228.228.**.
Art. 2º A Comissão terá por objetivo:
I - avaliar os imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal, passíveis de alienação, doação ou permuta;
II - avaliar os imóveis particulares para todas as formas de aquisição pelo Poder Público Municipal;
III - verificar a compatibilidade do valor locatício pretendido pelo proprietário em relação ao mercado imobiliário local, tratando-se de locação de imóveis particulares pelo Poder Público, bem como em suas revisões.
Art. 3º Para cumprir os objetivos fixados no art. 1º, a Comissão levará em consideração os seguintes critérios e fontes normativas:
I - o preço praticado pelo mercado imobiliário, mediante pesquisas em imobiliárias, avaliadores e demais profissionais idôneos;
II - as normas técnicas de avaliação previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA;
III - a localização do imóvel e o estado de conservação de suas edificações e benfeitorias;
IV - a finalidade e respectiva dimensão da atividade a ser desempenhada no local.
Art. 4º A Comissão deverá apresentar os laudos de avaliação no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da de cada solicitação de avaliação.
Art. 5º Os serviços prestados pela Comissão não serão remunerados, sendo considerados de relevância para o Município.
Art. 6º Em caso de interesse ou necessidade pública o Chefe do Executivo poderá criar uma comissão especial de avaliação de imóvel para atender situações específicas.
Art. 7º As despesas com a execução do presente decreto onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento municipal vigente, as quais serão suplementadas se for o caso.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taciba, 3 de setembro de 2025.
IZIDORO ARCESTI RICCI
Prefeito Municipal
BEATRIZ RODRIGUES
Secretária Municipal de Administração e Finanças
Registrada na Secretaria Especial de Chefia de Gabinete da Prefeitura Municipal na data supra.
ANA PAULA PEREIRA DO VALE
Secretária Especial de Chefia de Gabinete
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