IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 19 de setembro de 2025 | Edição nº 1656 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.597, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
(Autoria do Poder Executivo)
Altera a Lei nº 6.544, de 23 de abril de 2025, que “Dispõe sobre a reestruturação do Programa "Frente de Trabalho - Emprega Rio Pardo" no Município de São José do Rio Pardo e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o §2º, do art. 1º da Lei Municipal nº 6.544, de 23 de abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º [...]
§1º [...]
§2º No limite total de vagas previsto no parágrafo anterior, ficam destinadas 100 (cem) vagas para Administração Direta, 10 (dez) vagas para a serem divididas entre as Autarquias e Câmara Municipal, de acordo com demanda e disponibilidade orçamentária. ”
[...]
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 18 de setembro de 2025.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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