IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 19 de setembro de 2025 | Edição nº 2249 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 5.047, de 18 de setembro de 2025.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.717.557,26 (UM MILHÃO, SETECENTOS E DEZESSETE MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS).

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 5.047/2025:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir na Contadoria Municipal de Taquaritinga (Prefeitura), um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.717.557,26 (um milhão, setecentos e dezessete mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte e seis centavos), assim distribuídos:

§ 1º. Reforçar a seguinte dotação do orçamento vigente:

02.05.00.04123.0016-2002 - 33909300 - F5 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

30.682,48

I – O valor do crédito especial contido no § 1º deste artigo, será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no exercício anterior no valor R$ 30.682,48 (trinta mil, seiscentos e oitenta e dois reais e quarenta e oito centavos), nos termos do art. 43, §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 2º. Reforçar a seguinte dotação do orçamento vigente:

02.08.04-08243.009-2002 - 33903000 - F5 - MATERIAL DE CONSUMO

118.555,48

02.08.04-08243.009-2002 - 33903900 - F5 - OUTROS SERVIÇOS PJ

200.000,00

02.08.04-08243.009-2003 - 44905200 - F5 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

187.645,70

I – O valor do crédito especial contido no § 2º deste artigo, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício no valor R$ 506.201,18 (quinhentos e seis mil, duzentos e um reais e dezoito centavos), nos termos do art. 43, §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 3º. Reforçar a seguinte dotação do orçamento vigente:

02.08.04-08243.009-2002 - 33903000 - F2 - MATERIAL DE CONSUMO

65.780,61

02.08.04-08243.009-2002 - 33903900 - F2 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ

120.000,00

I – O valor do crédito especial contido no § 3º deste artigo, será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no exercício anterior no valor R$ 185.780,61 (cento e oitenta e cinco mil, setecentos e oitenta reais e sessenta e um centavos), nos termos do art. 43, §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 4º. Reforçar a seguinte dotação do orçamento vigente:

02.08.04-08243.009-2002 - 33903000 - F2 - MATERIAL DE CONSUMO

241.309,41

02.08.04-08243.009-2002 - 33903900 - F2 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ

600.000,00

I – O valor do crédito especial contido no § 4º deste artigo, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício no valor R$ 841.309,41 (oitocentos e quarenta e um mil, trezentos e nove reais e quarenta e um centavos), nos termos do art. 43, §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 5º. Reforçar a seguinte dotação do orçamento vigente:

02.08.04-08243.009-2002 - 33504300 - F2 – Subvenção Social – Lar São Vicente de Paula

92.150,14

02.08.04-08243.009-2002 - 33504300 - F2 - Subvenção Social – Vila Vicentina Nossa Senhora Aparecida

61.433,44

I – O valor do crédito especial contido no § 5º deste artigo, será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício no valor R$ 153.583,58 (cento e cinquenta e três mil, quinhentos e oitenta e três reais e cinquenta e oito centavos), nos termos do art. 43, §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º. Para os efeitos do que dispõe o art. 165, incisos I e II da Constituição Federal que versa sobre as leis financeiras do município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder as adequações que couber nos respectivos projetos e nos anexos da Lei n° 4.766, de 25 de agosto 2021, que aprovou o PPA para o quadriênio 2022/2025, e na Lei nº 4.959, de 1º de outubro de 2024, que aprovou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, bem como modificações ulteriores.

Art. 3º. Tratando a presente Lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, sua aplicação e elaboração dos anexos e demonstrativos, em relação à legislação vigente neste exercício, ficam condicionadas à edição de Decreto do Executivo, que deverá contemplar a devida inclusão no PPA, na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do art. 42 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de Contas - Projeto Audesp.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 18 de setembro de 2025.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/Diretoria


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