IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 19 de setembro de 2025 | Edição nº 2112 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 4.018, DE 18 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 2.415, de 02 de janeiro de 2025.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 2.415, de 02 de janeiro de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no artigo 7º, inciso I da Lei n° 2.415, de 02 de janeiro de 2025, créditos adicionais suplementares no valor de R$ 6.816.126,98 (seis milhões, oitocentos e dezesseis mil, cento e vinte e seis reais e noventa e oito centavos).
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recurso proveniente de Excesso de Arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64, dos seguintes recursos:
Ficha Supl. | Fonte | Aplicação | Dotação Suplementada | Exposição Justificada | Valor |
390 | 1 | 2120000 | 07.01.12.365.0020.2.086.339030.01.2120000 | Excesso de Arrecadação - Processo Adm: 9951/2025 - Artigos de Bebê para as Creches | 449.429,94 |
336 | 1 | 4500000 | 19.03.15.452.0015.2.093.449252.01.4500000 | Excesso de Arrecadação - Aquisição de veículos. | 107.593,36 |
115 | 1 | 1100000 | 01.08.06.182.0013.2.118.339030.01.1100000 | Manutenção de Veículos | 9.904,45 |
291 | 1 | 1100000 | 06.01.15.451.0004.2.111.339030.01.1100000 | Manutenção de Veículos | 35.500,00 |
335 | 1 | 2200000 | 07.01.12.361.0019.2.069.339030.01.2200000 | Processo Adm: 15929-1/2024 - Instrumentos Musicais para as Escolas. | 1.644.766,31 |
292 | 1 | 1100000 | 06.01.15.451.0004.2.111.339039.01.1100000 | Manutenção de Veículos | 93.100,08 |
116 | 1 | 1100000 | 01.08.06.182.0013.2.118.339039.01.1100000 | Manutenção de Veículos | 4.235,04 |
25 | 1 | 1100000 | 01.03.04.122.0006.2.214.339040.01.1100000 | Processo Adm: 9479/2025 - Locação de computadores | 818,49 |
773 | 1 | 5100000 | 11.02.08.122.0029.2.202.339040.01.5100000 | Processo Adm: 9479/2025 - Locação de computadores | 490.931,33 |
882 | 1 | 1100000 | 14.01.22.661.0005.2.203.339040.01.1100000 | Processo Adm: 9479/2025 - Locação de computadores | 9.295,17 |
40 | 1 | 1100000 | 01.04.06.181.0030.2.215.339040.01.1100000 | Processo Adm: 9479/2025 - Locação de computadores | 861,53 |
11 | 1 | 1100000 | 01.01.04.122.0002.2.212.339040.01.1100000 | Processo Adm: 9479/2025 - Locação de computadores | 9.315,43 |
91 | 1 | 1100000 | 01.07.24.122.0012.2.206.339040.01.1100000 | Processo Adm: 9479/2025 - Locação de computadores | 983,33 |
64 | 1 | 1100000 | 01.05.08.244.0027.2.216.339040.01.1100000 | Processo Adm: 9479/2025 - Locação de computadores | 6.066,68 |
76 | 1 | 1100000 | 01.06.04.124.0002.2.162.339040.01.1100000 | Processo Adm: 9479/2025 - Locação de computadores | 1.450,00 |
104 | 1 | 1100000 | 01.08.06.122.0013.2.206.339040.01.1100000 | Processo Adm: 9479/2025 - Locação de computadores | 3.466,67 |
131 | 1 | 1100000 | 02.01.02.061.0003.2.207.339040.01.1100000 | Processo Adm: 9479/2025 - Locação de computadores | 166.382,28 |
401 | 5 | 2910000 | 07.01.12.365.0020.2.086.339093.05.2910000 | Excesso de Arrecadação - Rendimentos de aplicação Financeira Processo Adm: 10318/2025, Devolução de Recurso | 211,78 |
982 | 2 | 2200020 | 07.01.12.361.0019.1.079.339093.02.2200020 | Excesso de Arrecadação - Recurso Escola Estadual - Painsp. | 52.622,40 |
402 | 1 | 2120000 | 07.01.12.365.0020.2.086.449052.01.2120000 | Processo Adm: 8091/2025 - Aquisição de Parquinhos | 578.485,25 |
347 | 1 | 2200000 | 07.01.12.361.0019.2.069.449052.01.2200000 | Processo Adm: 8091/2025 - Aquisição de Parquinhos | 826.407,50 |
347 | 1 | 2200000 | 07.01.12.361.0019.2.069.449052.01.2200000 | Processo Adm: 159-1/2024 - Instrumentos Musicais | 1.040.846,66 |
422 | 1 | 2130000 | 07.01.12.365.0020.2.084.449052.01.2130000 | Processo Adm: 8091/2025 - Aquisição de Parquinhos | 237.922,25 |
347 | 1 | 2200000 | 07.01.12.361.0019.2.069.449052.01.2200000 | Excesso de Arrecadação - Processo Adm: 6933/2025 - Aquisição de Veículos. | 981.510,39 |
8 | 1 | 1100000 | 01.01.04.122.0002.2.212.339030.01.1100000 | Excesso de Arrecadação - Processo Adm: 11793/2025 Materiais de Limpeza | 64.020,66 |
Total de Suplementação | 6.816.126,98 | ||||
Art. 3º. Fica incluso o presente crédito adicional suplementar na Lei nº 2402, de 16 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, na Lei nº 2415, de 02 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o Orçamento Anual para o exercício de 2025, e na Lei nº 2263 de 13 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2022/2025.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua expedição, publique-se.
Itupeva, 18 de agosto de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
JOELMA APARECIDA SILVA BARROS
Secretária Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interino
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.