IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 19 de setembro de 2025 | Edição nº 2112 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 4.018, DE 18 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei nº 2.415, de 02 de janeiro de 2025.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 2.415, de 02 de janeiro de 2025;

D E C R E T A:

Art. Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no artigo 7º, inciso I da Lei n° 2.415, de 02 de janeiro de 2025, créditos adicionais suplementares no valor de R$ 6.816.126,98 (seis milhões, oitocentos e dezesseis mil, cento e vinte e seis reais e noventa e oito centavos).

Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recurso proveniente de Excesso de Arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64, dos seguintes recursos:

Ficha Supl.

Fonte

Aplicação

Dotação Suplementada

Exposição Justificada

Valor

390

1

2120000

07.01.12.365.0020.2.086.339030.01.2120000Excesso de Arrecadação - Processo Adm: 9951/2025 - Artigos de Bebê para as Creches

449.429,94

336

1

4500000

19.03.15.452.0015.2.093.449252.01.4500000Excesso de Arrecadação - Aquisição de veículos.

107.593,36

115

1

1100000

01.08.06.182.0013.2.118.339030.01.1100000Manutenção de Veículos

9.904,45

291

1

1100000

06.01.15.451.0004.2.111.339030.01.1100000Manutenção de Veículos

35.500,00

335

1

2200000

07.01.12.361.0019.2.069.339030.01.2200000Processo Adm: 15929-1/2024 - Instrumentos Musicais para as Escolas.

1.644.766,31

292

1

1100000

06.01.15.451.0004.2.111.339039.01.1100000Manutenção de Veículos

93.100,08

116

1

1100000

01.08.06.182.0013.2.118.339039.01.1100000Manutenção de Veículos

4.235,04

25

1

1100000

01.03.04.122.0006.2.214.339040.01.1100000Processo Adm: 9479/2025 - Locação de computadores

818,49

773

1

5100000

11.02.08.122.0029.2.202.339040.01.5100000Processo Adm: 9479/2025 - Locação de computadores

490.931,33

882

1

1100000

14.01.22.661.0005.2.203.339040.01.1100000Processo Adm: 9479/2025 - Locação de computadores

9.295,17

40

1

1100000

01.04.06.181.0030.2.215.339040.01.1100000Processo Adm: 9479/2025 - Locação de computadores

861,53

11

1

1100000

01.01.04.122.0002.2.212.339040.01.1100000Processo Adm: 9479/2025 - Locação de computadores

9.315,43

91

1

1100000

01.07.24.122.0012.2.206.339040.01.1100000Processo Adm: 9479/2025 - Locação de computadores

983,33

64

1

1100000

01.05.08.244.0027.2.216.339040.01.1100000Processo Adm: 9479/2025 - Locação de computadores

6.066,68

76

1

1100000

01.06.04.124.0002.2.162.339040.01.1100000Processo Adm: 9479/2025 - Locação de computadores

1.450,00

104

1

1100000

01.08.06.122.0013.2.206.339040.01.1100000Processo Adm: 9479/2025 - Locação de computadores

3.466,67

131

1

1100000

02.01.02.061.0003.2.207.339040.01.1100000Processo Adm: 9479/2025 - Locação de computadores

166.382,28

401

5

2910000

07.01.12.365.0020.2.086.339093.05.2910000Excesso de Arrecadação - Rendimentos de aplicação Financeira Processo Adm: 10318/2025, Devolução de Recurso

211,78

982

2

2200020

07.01.12.361.0019.1.079.339093.02.2200020Excesso de Arrecadação - Recurso Escola Estadual - Painsp.

52.622,40

402

1

2120000

07.01.12.365.0020.2.086.449052.01.2120000Processo Adm: 8091/2025 - Aquisição de Parquinhos

578.485,25

347

1

2200000

07.01.12.361.0019.2.069.449052.01.2200000Processo Adm: 8091/2025 - Aquisição de Parquinhos

826.407,50

347

1

2200000

07.01.12.361.0019.2.069.449052.01.2200000Processo Adm: 159-1/2024 - Instrumentos Musicais

1.040.846,66

422

1

2130000

07.01.12.365.0020.2.084.449052.01.2130000Processo Adm: 8091/2025 - Aquisição de Parquinhos

237.922,25

347

1

2200000

07.01.12.361.0019.2.069.449052.01.2200000Excesso de Arrecadação - Processo Adm: 6933/2025 - Aquisição de Veículos.

981.510,39

8

1

1100000

01.01.04.122.0002.2.212.339030.01.1100000Excesso de Arrecadação - Processo Adm: 11793/2025 Materiais de Limpeza

64.020,66

Total de Suplementação

6.816.126,98

Art. 3º. Fica incluso o presente crédito adicional suplementar na Lei nº 2402, de 16 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, na Lei nº 2415, de 02 de janeiro de 2025, que dispõe sobre o Orçamento Anual para o exercício de 2025, e na Lei nº 2263 de 13 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2022/2025.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua expedição, publique-se.

Itupeva, 18 de agosto de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

JOELMA APARECIDA SILVA BARROS

Secretária Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários Interino


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.